Consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga, debateu repercussões da proposta sobre pequenos negócios e a competitividade no País
Representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o consultor tributário Gilberto Alvarenga debateu o Projeto de Lei nº 1.087/2025 em audiência pública da Comissão Especial, realizada nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados.
Alvarenga afirmou que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é medida necessária, justa e aguardada por todos. No entanto, a proposta falha gravemente ao instituir a tributação de lucros e dividendos sem as devidas correções estruturais e diminuição da carga tributária das empresas.
“O projeto traz um ponto muito positivo, mas pode gerar um desestímulo ao investimento. Isso afeta diretamente pequenos empreendedores e ameaça a formalidade das atividades econômicas”, explicou Alvarenga.
Em sua exposição, o consultor tributário destacou que o Brasil já apresenta uma carga tributária total de 33,10% do Produto Interno Bruto (PIB), valor superior ao da média da América Latina e Caribe (21,54%) e próximo à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 34,04%.
No entanto, segundo Alvarenga, o problema não está apenas no volume da arrecadação, mas em como ela se distribui.
“Tributamos pesadamente o consumo, o que afeta proporcionalmente mais os mais pobres, e agora propõe-se tributar dividendos, o que vai gerar um aumento da nossa carga tributária sobre a renda”, explicou.
Retorno à tributação de dividendos
Alvarenga lembrou que, desde 1996, os lucros distribuídos a pessoas físicas são isentos de tributação, justamente em razão da elevada carga já suportada pelas pessoas jurídicas, atualmente em 34%.
O PL 1087/2025 propõe retomar essa tributação, com alíquota de 10% para dividendos mensais acima de R$ 50 mil, valor que, segundo ele, poderá ser uma armadilha, pois não há previsão de correção pela inflação.
“Valores médios em breve serão classificados como ‘altas rendas’. O projeto não atualiza parâmetros fundamentais, o que tende a gerar distorções severas na base de cálculo do imposto e aumentar o contencioso tributário”, disse.
Alvarenga comparou o PL 1087/2025 com outras propostas já discutidas, como o PL 2337/2021. Este previa isenção de dividendos para empresas com receita até R$ 4,8 milhões por ano, além de reduções das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já o novo projeto, segundo o economista, “mantém a alíquota de 34% para empresas e ainda tributa dividendos na fonte, sem qualquer contrapartida, penalizando inclusive os optantes pelo Simples Nacional e os profissionais liberais”.
Outro ponto criticado foi a manutenção de deduções defasadas no IRPF, como o valor de R$ 971,56 por dependente.
“Segundo o Dieese, a renda necessária para uma subsistência digna no País já ultrapassa R$ 7 mil. Mas com essas deduções congeladas, tributam-se famílias com base real muito mais baixa”, observou.
Há caminhos mais eficazes, aponta a CNC
Durante sua apresentação, Alvarenga propôs alternativas à arrecadação pretendida pelo PL. Entre elas, destacou a tributação de setores que hoje escapam da carga fiscal, como as apostas on-line e as importações de pequeno valor.
Conforme pesquisa da CNC, os brasileiros gastaram R$ 68 bilhões com apostas entre 2023 e 2024. Esse desvio de consumo, conforme estudo da entidade, pode causar perdas anuais de até R$ 117 bilhões no varejo nacional.
Além disso, as chamadas “importações com tributação reduzida”, de produtos até US$ 50, comprometem a competitividade do comércio local.
“Um produto com custo inicial de R$ 250,00 vai custar R$ 630 para os empresários do comércio no Brasil, por conta da carga tributária, mas pode ser adquirido por R$ 290 em marketplaces estrangeiros. Isso é concorrência desleal”, analisou.
Proposta precisa de ajustes
Para a CNC, o PL 1087/2025 acerta ao ampliar a faixa de isenção do IRPF, mas erra ao tributar dividendos sem considerar o impacto em pequenas empresas e sem corrigir distorções históricas na legislação.