Dois meses após a aprovação legislativa que tornou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente, os empresários podem ter acesso aos valores para manter seus negócios em funcionamento e garantir sustentabilidade e emprego.
Os empréstimos são feitos por meio de instituições financeiras credenciadas e podem ser requeridos também por profissionais liberais, cooperativas e associações de direito privado que não concedam crédito. A verba pode ser utilizada na aquisição de equipamentos, reformas dos ambientes empresariais ou custos cotidianos como pagamento de contas de água, luz, aluguel, salários e outras necessidades decorrentes de cada atividade.
Mas para participar do programa, é necessário preencher alguns requisitos: o empréstimo não pode ultrapassar 30% da receita brutal anual do negócio, empresas com menos de um ano de funcionamento podem solicitar valores até 30% do faturamento mensal ou até 50% do capital social e, para contratos firmado em 2021, a base de cálculo serão as receitas de 2020 e 2019.
As proibições para solicitação do crédito são o uso dos recursos para repartição de lucros e dividendos entre os sócios e a concessão para empresas com condenação judicial por trabalho análogo à escravidão e/ou trabalho infantil. Em caso de pendências financeiras das empresas, o banco pode negar o empréstimo, mas não é uma regra do Programa. O empresário pode propor e conseguir o crédito mesmo com pendências financeiras.
Preenchidos todos os requisitos, o empresário terá condições facilitadas para pagamento do empréstimo como carência de até oito meses, taxa de juros anual de 6% e acréscimo da taxa Selic, além de 36 meses para quitação da dívida. A Caixa Econômica pode pedir uma garantia, a depender do caso. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, por exemplo, é solicitada garantia pessoal de 150% sobre o valor solicitado e os acréscimos.
Entre as obrigações para ter acesso a crédito do Pronampe, a empresa vai firmar um contrato em que garante manter os empregos existentes desde maio de 2020 até 60 dias depois do pagamento da última parcela; se houver informações errôneas sobre o número de empregados, a instituição financeira pode antecipar o vencimento do empréstimo.