Veto presidencial relacionado ao auxílio-alimentação atende a pedido da CNC

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, que trata sobre a regulamentação das regras de teletrabalho e o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, aprovada em 3 de agosto pelo Congresso Nacional. Um dos vetos do presidente atende a um pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no que diz respeito à possibilidade de que os recursos de auxílio-alimentação sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, desvirtuando a finalidade do programa e podendo ser encarado pela Receita Federal como caráter remuneratório, passível de tributação, o que pode ser prejudicial para empregador e empregado.

O documento apresenta os principais pontos que podem ser prejudiciais à natureza das atividades dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, responsáveis pela cadeia terciária da economia. A MP traz diversos benefícios para o empresariado brasileiro.

A CNC encaminhou, na quinta-feira, 1º de setembro, uma carta ao presidente Bolsonaro reiterando a importância de dois vetos. No caso do auxílio-alimentação, a avaliação da Confederação é que o trecho vai na contramão do que o governo federal defende e estimula, por meio da Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece as garantias de livre mercado.

Outra mudança solicitada, mas que não foi atendida, versava sobre o controle de ponto no teletrabalho que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não era necessário ser exigido nessa modalidade. Com a MP, todos os teletrabalhadores devem marcar a jornada, com exceção daqueles que estão na modalidade de contrato por tarefa ou produção.

A CNC defende que exigir esse controle de jornada durante o teletrabalho cria uma burocracia desnecessária e incompatível com a própria ideia de teletrabalho, gerando insegurança jurídica a respeito de um tema que já vem funcionando adequadamente. Por ser exercido fora de um ambiente em que a empresa possa de fato controlar o desempenho das atividades pelo teletrabalhador, não condiz com o controle de início e fim das atividades profissionais.

Ministérios
As Divisões de Relações Institucionais (DRI) e Jurídica e Sindical (DJS) da CNC realizaram reuniões com técnicos do governo federal, nos dias 24 e 25 de agosto, para apresentar as ponderações da entidade com base na avaliação do texto aprovado no Congresso.

No Ministério do Trabalho e Previdência, as especialistas da DRI Aline Sales e Bruna Ponte e a advogada da DJS Luciana Diniz estiveram reunidas com o secretário executivo, Lucio Rodrigues Capelletto. Já na Casa Civil, a reunião foi com a secretária adjunta da Secretaria de Assuntos Parlamentares (Separ), Erika Las Casas Leão.

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