Publicada MP que cria Ministério do Trabalho e Previdência Social

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Novo ministério tem função de gerar emprego e renda
 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a Medida Provisória n° 1.058/21, que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência. A mudança estava prevista desde que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou mudanças nos cargos do Palácio do Planalto. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) assumirá a chefia da Casa Civil, substituindo o general Luiz Eduardo Ramos, que será transferido para a Secretaria de Governo.

O hoje secretário de Governo, Onix Lorenzoni, será o ministro da pasta criada. A Medida Provisória detalha a estrutura ministerial em 13 secretarias e prevê sua função de elaborar subsídios para o planejamento e  formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.

O ministério era uma secretaria que fazia parte do Ministério da Economia. Neste sentido, A MP autoriza a transferência de  competência e órgãos para a nova pasta. A estrutura inicial será composta pelas áreas de previdência, política de geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.

Da mesma forma, os conselhos ministeriais que tratam de Trabalho, Previdência e Previdência Complementar serão transferidos para o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ficou a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, feitas via decreto, e para a transição de servidores.

A criação do novo ministério é feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que extinguiu o antigo Ministério do Trabalho e o incorporou ao Ministério da Economia como secretaria.

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