Rio de Janeiro – Edição nº 053, 10/06/2025
DESTAQUES:
- Criada a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.
- Indeferido e arquivado o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado da Bahia – SINDEF/BA.
- Indeferido e arquivado o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Pet Shops do Estado de Goiás – SINDIPETGO.
- Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas de Brasília/DF – SINDIGENÊROS/DF, para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a realizarem-se no dia 17 de junho de 2025.
- Sancionada Lei do Município de Pelotas, Rio Grande do Sul, que autoriza o Município de Pelotas a conceder ao Senac AR/RS o direito real de uso de imóveis destinados à construção da sede da Escola de Gastronomia, que integrará o Centro Gastronômico de Pelotas.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- EDUCAÇÃO SUPERIOR / FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC MARINGÁ
Portaria n.º 331, de 5 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 9 de junho de 2025. p.63-69. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Extingue, entre outros, os cursos de Sistemas para Internet (Tecnológico) e de Redes de Computadores (Tecnológico), da Faculdade de Tecnologia Senac Maringá, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/PR.
Portaria n.º 332, de 5 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 9 de junho de 2025. p.69-73. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Extingue, entre outros, o curso de Banco de Dados (Tecnológico), da Faculdade de Tecnologia Senac Maringá, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/PR.
- EDUCAÇÃO SUPERIOR / SENAC
Portaria n.º 333, de 5 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 9 de junho de 2025. p.74-91. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Extingue, entre outros, o curso de Gestão Comercial (Tecnológico), da Faculdade SENAC Goiás, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/GO; o curso de Gestão de Turismo (Tecnológico), da Faculdade SENAC Goiás, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/GO; o curso de Hotelaria (Tecnológico), do Centro Universitário Senac, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; o curso de Hotelaria (Tecnológico), da Faculdade Senac em Minas – Campus Barbacena, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MG; o curso de Produção Multimídia (Tecnológico), da Faculdade SENAC Goiás, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/GO; o curso de Processos Gerenciais (Tecnológico), da Faculdade SENAC Tubarão, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/SC; o curso de Processos Gerenciais (Tecnológico), da Faculdade SENAC Palhoça, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/SC; o curso de Logística (Tecnológico), da Faculdade SENAC Goiás; ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/GO; o curso de Banco de Dados (Tecnológico), do Centro Universitário Senac, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; o curso de Gestão Financeira (Tecnológico), da Faculdade SENAC Blumenau, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/SC; o curso de Gestão de Recursos Humanos (Tecnológico), da Faculdade SENAC Caçador, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/SC; o curso de Design Gráfico (Bacharelado), do Centro Universitário Senac, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; o curso de Gestão de Recursos Humanos (Tecnológico), da Faculdade SENAC Chapecó, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/SC; e do curso de Gestão de Recursos Humanos (Tecnológico), da Faculdade SENAC Blumenau, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/SC.
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- ROTA TURÍSTICA HISTÓRICA BELÉM-BRAGRANÇA / PARÁ
Lei n.º 15.144, de 9 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.1.
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Atlântica.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- PREVIDÊNCIA SOCIAL / BRASIL – REPÚBLICA TCHECA / ACORDO
Decreto n.º 12.497, de 9 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.2-4.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
- PREVIDÊNCIA SOCIAL / BRASIL – BULGÁRIA / ACORDO
Decreto n.º 12.498, de 9 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.4-6.
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- CARF
Portaria n.º 1.227, de 4 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.31. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Altera a Portaria n.º 20.176, de 31 de agosto de 2020, que estabelece procedimentos relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de prazos regimentais, metas de produtividade e dá outras providências.
- COMBUSTÍVEIS – PREÇOS
Ato COTEPE/PMPF n.º 31, de 9 de junho 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.34. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
Torna público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, adotados pelos Estados e o Distrito Federal, a partir de 16 de junho de 2025.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SINDICATO / REGISTRO SINDICAL / ARQUIVAMENTO
Despacho de 6 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.85. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado da Bahia – SINDEF/BA, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
Despacho de 6 de junho de 2025. DOU. Seção 1, de 10 de junho de 2025. p.85. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Pet Shops do Estado de Goiás – SINDIPETGO, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, a irregularidade na documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 43.282, de 6 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 9 de junho de 2025. p.259. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,0723% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00898909 o Redutor – R e em 0,1718% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 5 de junho de 2025.
Comunicado n.º 43.289, de 9 de junho de 2025. DOU. Seção 3, de 10 de junho de 2025. p.202. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,0232% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00851756 o Redutor – R e em 0,1700% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 6 de junho de 2025.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL
INEDITORIAL
- SINDICATO
Edital de Convocação de 3 de junho de 2025. DODF. Seção III, de 9 de junho de 2025. p.93.
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas de Brasília/DF – SINDIGENÊROS/DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todas as empresas associadas, para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a realizarem-se no dia 17 de junho de 2025.
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DO RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
- ESCOLA DE GASTRONOMIA – IMÓVEIS – CONSTRUÇÃO / SENAC/RS
Lei n.º 7.404, de 2 de junho de 2025. DOM.RS. Poder Executivo, de 10 de junho de 2025. p.112-113.
Autoriza o Município de Pelotas a conceder ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac AR/RS o direito real de uso de imóveis destinados à construção da sede da Escola de Gastronomia, que integrará o Centro Gastronômico de Pelotas, e dá outras providências.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso
