Boletim Informativo Diário (BID) 048/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 048, 06/05/2024

DESTAQUES:

  • Sancionada, com veto, lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos.
  • Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclarece que as entidades de serviço social autônomo SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC não se sujeitam à retenção de Contribuição Previdenciária de que trata o art. 110 da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, por ocasião dos pagamentos ou créditos efetuados pelos contratantes dos serviços prestados.
  • Aprovado o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira – CITSB
  • Aprovado o edital de seleção pública de representantes no comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATOS DO PODER LEGISLATIVO

  • EDUCAÇÃO INFANTIL – ATENDIMENTO
    Lei n.º 14.851, de 3 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 6 de abril de 2024. p.3.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
  • INDÚSTRIA DE JOGOS ELETRÔNICOS – MARCO LEGAL
    Lei n.º 14.852, de 3 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 6 de abril de 2024. p.3-4.
    Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis n.ºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • INDÚSTRIA DE JOGOS ELETRÔNICOS – MARCO LEGAL
    Mensagem n.º 168, de 3 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 6 de abril de 2024. p.4.
    Dispõe sobre as razões ao veto, aposto à Lei n.º 14.852, de 3 de maio de 2024, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS / SISTEMA S / SESC / SENAC
    Solução de Consulta n.º 120, de 2 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 6 de abril de 2024. p.38. Coordenação-Geral de Tributação.
    Esclarece que as entidades de serviço social autônomo SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC não se sujeitam à retenção de Contribuição Previdenciária de que trata o art. 110 da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, por ocasião dos pagamentos ou créditos efetuados pelos contratantes dos serviços prestados.
  • TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA – CITSB
    Resolução n.º 1, de 26 de abril de 2024. DOU. Seção 1, de 6 de abril de 2024. p.41-42. Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
    Aprova o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira – CITSB.
    Resolução n.º 3, de 26 de abril de 2024. DOU. Seção 1, de 6 de abril de 2024. p.42-43. Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
    Aprova o edital de seleção pública de representantes no comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 41.576, de 3 de maio de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de maio de 2024. p.124. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 1 e 2 de maio de 2024.
    Comunicado n.º 41.569, de 2 de maio de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de maio de 2024. p.125. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,7594% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0070 o Redutor – R e em 0,0590% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 30 de abril de 2024.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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