Rio de Janeiro – Edição nº 055, 27/05/2024
DESTAQUES:
- BCB altera norma dispondo sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço.
- Ministério do Trabalho e Emprego altera a entrada em vigor da Portaria que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria n.º 671, de 8 de novembro de 2021, e altera a redação do subitem 14, no tocante a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CADASTRO ÚNICO / PROGRAMAS SOCIAIS
Portaria n.º 989, de 24 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 24 de maio de 2024. p.2 (Edição Extra C). Gabinete do Ministro.
Altera a Portaria n.º 810, de 14 de setembro de 2022, que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- CONFEDERAÇÃO DE SERVIÇO / COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Resolução n.º 5.139, de 23 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 27 de maio de 2024. p.52. Banco Central do Brasil.
Altera a Resolução n.º 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- COMÉRCIO – TRABALHO DOMINGOS E FERIADOS
Portaria n.º 828, de 24 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 27 de maio de 2024. p.187. Gabinete do Ministro.
Altera o Art. 3º da Portaria n.º 3.665, de 13 de novembro de 2023, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria n.º 671, de 8 de novembro de 2021, e altera a redação do subitem 14, no tocante a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, para determinar que a referida Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 41.662, de 24 de maio de 2024. DOU. Seção 3, de 27 de maio de 2024. p.148. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,7644% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0070 o Redutor – R e em 0,0640% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 23 de maio de 2024.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso