Rio de Janeiro – Edição nº 056, 28/05/2024
DESTAQUES:
- Sancionada Lei que assegura acessibilidade a deficientes em campanhas sociais, preventivas e educativas.
- Estabelecidas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
- Indeferido o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo – SINDILAV, e, por conseguinte, arquivado o referido processo.
- Designados representantes da Fenavist, para compor a Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – CCASP.
- Nomeados representantes da Fecomércio/RJ, exercerem as funções de Vogal e Suplente de Vogal, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
- TRÂNSITO / CTB – RENACH – RENAVAM
Lei n.º 14.861, de 27 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 28 de maio de 2024. p.2.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA / ACESSIBILIDADE – CAMPANHAS
Lei n.º 14.863, de 27 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 28 de maio de 2024. p.2.
Altera a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- GOVERNO FEDERAL – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Portaria n.º 853, de 24 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 28 de maio de 2024. p.91-108. Secretaria do Tesouro Nacional.
Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de abril de 2024, e dá outras providências.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- MEDIDAS TRABALHISTAS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
Portaria n.º 838, de 27 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 28 de maio de 2024. p.188. Gabinete do Ministro.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- SINDICATO – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – INDEFERIMENTO
Despacho de 24 de maio de 2024. DOU. Seção 1, de 28 de maio de 2024. p.190. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo – SINDILAV, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
- SEGURANÇA PRIVADA – CCASP / FENAVIST
Portaria de Pessoal n.º 111, de 24 de maio de 2024. DOU. Seção 2, de 28 de maio de 2024. p.41. Gabinete do Ministro.
Designa, entre outros, Ivan Hermano Filho e Frederico Carlos Crim Camara, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – Fenavist, para compor a Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – CCASP.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 41.669, de 27 de maio de 2024. DOU. Seção 3, de 28 de maio de 2024. p.149. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,7297% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0069 o Redutor – R e em 0,0394% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 24 de maio de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO GOVERNADOR
- JUCERJA / FECOMÉRCIO/RJ
Decreto de 27 de maio de 2024. DORJ. Parte I, de 28 de maio de 2024. p.20.
Nomeia Mário Fernando da Silva Ferreira e Antônio Skardanas, para, na qualidade de representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ, para exercerem as funções de Vogal e Suplente de Vogal, respectivamente, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços – SEDEICS, com validade a contar de 28 de maio de 2024.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso