Boletim Informativo Diário (BID) 059/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 059, 05/06/2024

DESTAQUES:

  • Designados representantes da CNC e do Senac para comporem o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional.
  • CCFGTS autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego a utilizar os serviços de arrecadação da Plataforma FGTS Digital para viabilização de política pública que visa facilitar e melhorar a concessão de crédito consignado ao trabalhador celetista.
  • Presidência da República encaminha ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.”.
  • Prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • FÓRUM NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL / CNC / SENAC
    Portaria n.º 870, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 2, de 5 de junho de 2024. p.62-63. Gabinete do Ministro.
    Designa os representantes para compor o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, colegiado de natureza consultiva, instituído pelo Decreto n.º 11.876, de 5 de janeiro de 2024, com o objetivo de promover a articulação e o diálogo com vistas à implementação e ao aprimoramento das políticas de aprendizagem profissional no País. Foram designados, entre outros, Beatriz Primay e Cintia Gontijo, membros titular e suplente, respectivamente, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, como representantes dos empregadores; e Alessandra Dias da Cruz e Kelly Lima Teixeira, membros titular e suplente, respectivamente, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, como representantes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
  • FGTS DIGITAL / TRABALHADOR CELETISTA – CRÉDITO CONSIGNADO
    Resolução n.º 1.093, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.83. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
    Autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego a utilizar os serviços de arrecadação da Plataforma FGTS Digital para viabilização de política pública que visa facilitar e melhorar a concessão de crédito consignado ao trabalhador celetista.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / CG-IBS – IBS – ITCMD
    Mensagem n.º 261, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 4 de junho de 2024. p.1 (Edição Extra C).
    Encaminha ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar que “Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.”.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

  • SELOS VERDES CACAU CABRUCA E CACAU AMAZÔNIA
    Lei n.º 14.877, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.1.
    Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.
  • ELEIÇÃO DE FORO / CPC
    Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.2.
    Altera a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
  • PRIMEIRA INFÂNCIA – POLÍTICAS PÚBLICAS / ATENÇÃO PRECOCE
    Lei n.º 14.880, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.2.
    Altera a Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA

  • PESSOAS LGBTQIA+ / DIREITOS – TRABALHO – EDUCAÇÃO – GERAÇÃO DE RENDA
    Portaria n.º 15, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.20-21. Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (Gabinete).
    Institui o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e Outras (LGBTQIA+) em situação de vulnerabilidade social.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • SIMPLES NACIONAL – VENCIMENTO / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Portaria n.º 46, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.24-25. Comitê Gestor do Simples Nacional.
    Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
  • FGTS – HABITAÇÃO / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Circular n.º 1.061, de 3 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.53. Caixa Econômica Federal (Diretoria Fundos de Governo).
    Regulamenta a suspensão temporária de encargos mensais, dos Agentes Financeiros devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, relativos a financiamentos contratados por pessoas físicas e jurídicas na área orçamentária de Habitação, Saneamento, Infraestrutura e Saúde, para o exercício orçamentário de 2024, referente à situação de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • BENEFÍCIO – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
    Portaria Conjunta n.º 47, de 3 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.77. Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria do Regime Geral de Previdência Social.
    Altera a Portaria Conjunta n.º 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

  • MEDICAMENTOS – RECEITUÁRIO – VALIDADE / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
    Resolução da Diretoria Colegiada n.º 881, de 5 de junho de 2024. DOU. Seção 1, de 5 de junho de 2024. p.3 (Edição Extra B). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Diretoria Colegiada).
    Dispõe sobre a ampliação da validade, no âmbito do SUS, em caráter temporário, dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, frente à situação de emergência, decorrente do Desastre de Nível III ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 41.696, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de junho de 2024. p.136. Área de Política Monetária.
    Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 1, 2 e 3 de junho de 2024.
  • UPC
    Comunicado n.º 41.698, de 4 de junho de 2024. DOU. Seção 3, de 6 de junho de 2024. p.136. Área de Política Monetária.
    Divulga que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2024 será de R$ 24,44 (vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • VACINAÇÃO – FILMAGEM – FOTOGRAFIA
    Lei n.º 10.403, de 4 de junho de 2024. DORJ. Parte I, de 5 de junho de 2024. p.1.
    Permite, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, toda e qualquer filmagem e realização de fotografias de pacientes no momento em que estiverem sendo vacinados nos locais de vacinação, sendo tais registros feitos por seus familiares ou demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PREFEITO

  • MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – CONFERÊNCIA – V CNMA
    Decreto Rio n.º 54.627, de 4 de junho de 2024. DO.RIO. Poder Executivo, de 5 de junho de 2024. p.12.
    Convoca a Vª Conferência Municipal do Meio Ambiente e Mudança do Clima – V CNMA e estabelece critérios para convocação da Comissão Preparatória – Etapa Preparatória da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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