Boletim Informativo Diário (BID) 089/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 089, 02/09/2024

DESTAQUES:

  • Indeferido o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio de Governador Valadares e arquivado o referido processo.
  • Instituído o Regulamento do programa Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial – Pacto Brasil, cujo Apoiador Institucional poderá ser integrado, entre outros, por sindicatos, associações de classe e entidades do Sistema S.
  • Instituída a Comissão Interinstitucional de Prevenção ao Assédio Eleitoral no Estado do Ceará.
  • Designados representantes da Fecomércio/DF para o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB/DF.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

  • SINDICATO / ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – INDEFERIMENTO
    Despacho de 29 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 30 de agosto de 2024. p.336-337. Departamento de Relações do Trabalho.
    Indefere o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio de Governador Valadares, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

  • PACTO BRASIL – INTEGRIDADE EMPRESARIAL / SISTEMA S / SINDICATOS
    Instrução Normativa n.º 39, de 28 de agosto de 2024. DOU. Seção 1, de 30 de agosto de 2024. p.346-348. Secretaria de Integridade Privada.
    Institui o Regulamento do programa Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial – Pacto Brasil, promovido pela Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União. Em seu Capítulo VII, o regulamento estabelece que o Apoiador Institucional se caracteriza como a instituição que se propõe a estabelecer uma parceria com a CGU para apoio e fomento à iniciativa do Pacto Brasil, demonstrando seu comprometimento com a integridade empresarial e seu engajamento na divulgação do projeto, incentivando ativamente empresas e instituições privadas a aderirem ao Pacto Brasil; e podem integrar a iniciativa como Apoiador Institucional os órgãos e instituições públicas, entidades privadas, fundações, sindicatos, associações de classe, entidades do Sistema S, dentre outros.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

  • ASSÉDIO ELEITORAL – ESFERA TRABALHISTA / PRT-7ª – CEARÁ
    Portaria n.º 141, de 27 de agosto de 2024. DOU. Seção 2, de 30 de agosto de 2024. p.115. Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região).
    Institui a Comissão Interinstitucional de Prevenção ao Assédio Eleitoral no Estado do Ceará.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 42.041, de 28 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 30 de agosto de 2024. p.200. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8484% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00771488 o Redutor – R e em 0,0763% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 27 de agosto de 2024.
    Comunicado n.º 42.047, de 29 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 30 de agosto de 2024. p.200. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8494% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00771808 o Redutor – R e em 0,0770% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 28 de agosto de 2024.
    Comunicado n.º 42.057, de 30 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 2 de setembro de 2024. p.165. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8145% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00742609 o Redutor – R e em 0,0714% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 29 de agosto de 2024.
  • TAXA LEGAL / FATOR SELICM / IPCAM
    Comunicado n.º 42.059, de 30 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 2 de setembro de 2024. p.165. Área de Política Monetária.
    Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a agosto de 2024.
  • TAXA DE JUROS
    Comunicado n.º 42.060, de 30 de agosto de 2024. DOU. Seção 3, de 2 de setembro de 2024. p.165. Área de Política Monetária.
    Fixa em 6,28% a.a. (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento ao ano) a taxa de juros “Jm” vigente em setembro de 2024; e em 1,00 (um inteiro) o fator de ajuste “a5”, vigente em setembro de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

  • SANEAMENTO BÁSICO – CONSAB/DF / FECOMÉRCIO/DF
    Portaria n.º 131, de 28 de agosto de 2024. DODF. Seção II, de 30 de agosto de 2024. p.44-45. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
    Designa, entre outros, Francisco Valdenir Machado Elias, Antonio Saraiva de Paiva e Luiza Fernandes Bautista, como membros Titular, Primeiro e Segundo Suplentes, respectivamente, da Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF, como representantes dos usuários de serviços públicos de saneamento básico, no segmento Comércio e serviços, para o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB/DF.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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