Informe Sindical 315

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Destaque da edição:

Portaria Prorroga a Suspensão de Análise dos Processos Administrativos sobre Registro Sindical – A Portaria nº 3.203, de 05/02/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06/02/2020, nº 26, Seção 1, página 59, alterou a Portaria nº 1.229, de 06/11/2019, prorrogando a suspensão das decisões em processos de requerimento de registro sindical até 07/04/2020. Confira a íntegra da Portaria no interior do Informe Sindical. 

Empresas contratantes de Transporte de Valores Afastam Responsabilidade por Dívidas com Vigilante – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., da Irmãos Boa Ltda. e do Grupo Fartura de Hortifrut S.A., de Campinas (SP), pelo pagamento de parcelas devidas a um vigilante de carro- -forte e coletor de malotes contratado pela RRJ Transporte de Valores e Segurança e Vigilância Ltda. Para a Turma, a relação das empresas com a RRJ envolvia contrato comercial, e não de terceirização.

Jurisprudência:
•    “Recurso de revista do autor – arquivamento da reclamação trabalhista – ausência injustificada do reclamante na audiência – pagamento de custas processuais como indicação para a propositura de nova demanda, ainda que beneficiário da justiça gratuita” 
•    “Homologação de acordo extrajudicial. Atuação judicial. Circunscrita à legalidade. Autonomia da vontade das partes. Requisitos de legalidade mínimos. Previsão na CLT e Código Civil.”

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