Informe Sindical 317

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Destaques da edição:

Medida Provisória (MPV) nº 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda e Medidas Trabalhistas Emergenciais para Enfrentamento do Estado de
Calamidade Decorrente do Coronavírus (covid-19) – O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MPV) nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 1º de abril de 2020, página 1 (Edição Extra), instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A referida MPV
permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho e de salário, estabelecendo percentuais (25%, 50%, 70%), assim como suspender, temporariamente, o contrato de trabalho, dando ênfase nos acordos individuais escritos e nas convenções e acordos coletivos de trabalho; em contrapartida, o trabalhador receberia complementação, paga pelo governo, denominada Benefício Emergencial de Preservação do Empregos e da Renda. Referidas medidas complementam aquelas tomadas quando da edição da MPV nº 927/2020, objetivando proteger a sustentabilidade das empresas e a manutenção da renda dos trabalhadores.

STF Dispensa Aval de Sindicatos Laborais a Acordos Individuais Trabalhistas Durante a Pandemia – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído na sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Regulamenta Atos Processuais e Registro de Audiências Durante a Pandemia O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (23) o Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. O ato leva em consideração a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida durante a pandemia decorrente da covid-19.

Jurisprudência:

“RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
“RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. CARÁTER DEFINITIVO.

Noticiário da Cersc:

Em função da promulgação do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública nacional, bem como as determinações das autoridades públicas de restrição de aglomeração e de circulação de pessoas, não houve reunião da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc) no mês de março.

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