Recriado o Ministério do Trabalho e da Previdência – A Medida Provisória (MP) nº 1.058, de 27 de julho de 2021, publicada na Seção I, página 1, do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho de 2021, recria o Ministério do Trabalho e da Previdência e dá outras providências, assim como o Decreto de 27 de julho de 2021 (DOU de 28 de julho de 2021, Seção 2, página 4) nomeou para o cargo de ministro da referida pasta o Sr. Onyx Dornelles Lorenzoni.
TRT-2 confirma dispensa por justa causa de funcionária que recusou se vacinar – Quando a empresa divulga informações e elabora programa de conscientização sobre a vacinação contra Covid-19 aos seus colaboradores, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, coloca em risco a saúde dos seus colegas e clientes. Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou a tomar vacina.
O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, pontuou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a vacinação como principal meio para contenção da Covid-19, no intuito de atingir a “imunidade de rebanho”. Segundo ele, a vacinação é medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.
Para o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, o julgamento deixou clara a tendência a ser seguida pelos Tribunais do Trabalho no sentido de que nenhuma posição particular, convicção religiosa, filosófica ou política ou temor subjetivo do empregado pode prevalecer sobre o direito da coletividade de obter a imunização conferida pela vacina, prevista em programa nacional de vacinação.
TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.
Mantida justa causa para trabalhador – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um empregado da Petrobras, em Belém – PA, que tentou beijar à força uma colega de trabalho. A defesa dele alegou ter havido reexame de provas pela Sétima Turma do TST, tese rechaçada por unanimidade pelo colegiado da SDI-1, que entendeu que a conduta do empregado caracteriza ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para a dispensa por justa causa.
O relator dos embargos na SDI-1, ministro Alexandre Ramos, lembrou que a Turma concluiu que a conduta do empregado caracteriza ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para ensejar a dispensa por justa causa. Ressaltou também não ser possível verificar contrariedade à Súmula 339, I e II, do TST, que trata da estabilidade do cipeiro, uma vez que a súmula não tem aplicação nas hipóteses de dispensa por justa causa.
Jurisprudência:
- “AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA.
TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEFERIU REINTEGRAÇÃO
DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO ‘NÃO DEMITA’. AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO.” - “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE”