STF Invalida Normas da Reforma Trabalhista que Restringiam Acesso Gratuito à Justiça do Trabalho – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais regras da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que determinavam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da Justiça gratuita caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Já a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar a audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias foi considerada válida. A questão foi abordada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à Justiça trabalhista.
STF Esclarece Momento de Aplicação do IPCA-E na Fase Pré-Judicial como Índice de Correção dos Débitos Trabalhistas – O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 22/10/2021, concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ADC nº 58, da qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) figurava como amicus curiae, apenas para sanar “erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux”.
Falta de Comunicação Prévia de Férias não Justifica Pagamento em Dobro – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Inject Indústria de Injetados Ltda., de Campo Bom (RS), o pagamento em dobro das férias de uma operadora de máquina, em razão da ausência de comunicação formal prévia com a antecedência de 30 dias prevista na lei. Segundo o colegiado, o descumprimento do prazo não resulta na sanção quando os demais prazos são observados. De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.
Jurisprudência:
- “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DOS SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e da OAB/PA para julgar improcedente a ação civil pública. Para a Corte de origem, é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais cumulados com assistenciais. Para ela, o sindicato profissional pode estabelecer contratos de honorários entre os substituídos e advogados, ante a natureza privada da relação, sujeitando-se às regras próprias da liberdade de contratar e da autonomia da vontade. 2. A cobrança de honorários advocatícios contratuais que conta com a aprovação da Assembleia Geral e efetiva participação do sindicato representante da categoria profissional deve, em regra, ser tida como válida, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 3. A Constituição da República assegurou a liberdade sindical, vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O STF, em recentes decisões, tem reafirmado a prevalência dos instrumentos originados de negociação coletiva, com base na autonomia sindical proclamada pela própria Lei Maior. 4. Portanto, conforme decidiu a Corte de origem, afigura-se possível a percepção pelo Sindicato dos honorários assistenciais concomitantemente com a cobrança de honorários contratuais dos substituídos. Recurso de revista conhecido e não provido.” (TST-RR-1010-18.2017.5.08.0008, 2ª Turma, Relatora Min. Delaíde Miranda Arantes, j. 01/09/2021, DJE 01/10/2021).
- “DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento do 13º salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Há precedentes. Na hipótese, o reconhecimento pela Corte Regional da dispensa por justa causa da reclamante, com a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (TST-RR-20850-40.2018.5.04.0024, 4ª Turma, Relator Min. Caputo Bastos, j. 09/06/2021, DJE 11/06/2021).
- “RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B E SEGUINTES DA CLT. Não havendo, nos autos, registro de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT ou, ainda, indícios de lide simulada ou de desvirtuamento do instituto da transação, não há óbice à homologação integral do acordo firmado entre partes, com quitação integral do contrato de trabalho extinto. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST-RR-1000129-18.2019.5.02.0009, 3ª Turma, Relator Min. Alberto Bresciani, j. 16/06/2021, DJE 25/06/2021).