Destaques da edição:
Portaria MPT nº 620/2021 que Impedia Demissão por Justa Causa do Trabalhador que não Apresentasse Comprovante de Vacinação da Covid-19 é Suspensa pelo Supremo Tribunal Federal – A vacinação contra a Covid-19 já está em andamento por todo o Brasil, e com ela cresceu o debate sobre sua obrigatoriedade. No âmbito trabalhista, a dúvida é se o empregador pode exigir a vacinação do empregado e quais as consequências em caso de recusa.
Há muita controvérsia no mundo jurídico e não há um consenso. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e ainda um recurso extraordinário, no qual firmou o posicionamento no sentido de que o Estado pode, sim, exigir da população a vacinação compulsória, por entender que se trata de um direito coletivo que se sobrepõe ao interesse individual (ADIs nos 6.586 e 6.587 e ARE nº 1.267.879).
As medidas autorizadas foram aplicações de multas; por exemplo, o Estado poderá impedir o acesso a determinados lugares ou a efetivação de matrículas em escolas.
Com a liminar do STF e a suspensão da Portaria nº 620, retornamos à possibilidade de exigência do comprovante de vacinação, assim como não seria mais proibida a dispensa por justa causa pela não apresentação do comprovante. Entretanto, para os casos de dispensa por justa causa, recomendamos que cada empresa/entidade deverá, dentro da sua autonomia, avaliar o risco e o caso concreto.
A Sincronia de Mandato no Âmbito do Sistema de Representação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Sicomércio) – O Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Sicomércio), por força do princípio constitucional da liberdade sindical (art. 8º da Constituição da República ‒ CR), autorregulamenta-se com diversas regras que disciplinam e norteiam a atuação institucional de todas as entidades sindicais que integram o plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), garantindo-lhes o direito de dispor, dentro das especificidades de cada segmento, sobre temas de interesse do sindicalismo.
Dentro desse contexto, objetivando regulamentar os mandatos de seus dirigentes, tornando-os harmônicos entre si, espelhando a real representação pelos dirigentes, eleitos, nas entidades, é que o Sicomércio instituiu o mandato de 04 (quatro) anos para todos, conforme a Resolução CNC nº 361/2003, assim como a sincronia de mandatos, na forma da Resolução CR/CNC nº 015/2000, de 04/05/2000.
STF Declara Constitucional a Lei do Salão Parceiro – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei nº 13.352/2016, denominada lei do salão parceiro, e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), alegando que a lei retirava direitos trabalhistas precarizando o setor e estimulando a “pejotização”.
De acordo com o entendimento prevalecente no julgamento, a celebração de contrato de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores é constitucional, desde que não seja utilizada como forma de fraudar a relação de emprego. O acórdão ainda não foi publicado.
Jurisprudência:
- “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA – FATO DE TERCEIRO – TRABALHO EM SUPERMERCADO – ATUAÇÃO EVENTUAL EM OUTRA CIDADE – PLEITO DE ADOÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE RISCO NA ATIVIDADE NORMALMENTE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR – ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.” - “I) AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.”
- “II) RECURSO DE REVISTA – ACORDO EXTRAJUDICIAL
HOMOLOGADO EM JUÍZO – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – ARTS. 855-B A 855-E DA CLT – QUITAÇÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.”