Destaques da edição:
Portaria Altera Regulamentação dos Procedimentos para Prevenção, Controle e Mitigação de Riscos da Transmissão do Coronavírus no Ambiente de Trabalho –
Em função da disseminação de novas cepas do coronavírus, aliada a uma alta no número de infecções por conta da variante ômicron, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde emitiram a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2022, Seção 1, página 160, para dispor sobre medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, alterando o anexo I, previsto na Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
Registre-se que o tempo de afastamento do empregado das atividades presenciais passou de 14 (quatorze) para 10 (dez) dias (itens 2.6 e 2.7 do anexo I), e no caso de inexistir sintomas de febre em 24 horas, com recrudescimento dos sintomas respiratórios, esse tempo de afastamento será encurtado para 07 (sete) dias (itens 2.6.2 e 2.7.1do anexo I).
A Portaria Ministerial nº 671/2021 e a Nova Regulamentação do Registro Sindical – A Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, à época, visou disciplinar, entre outras matérias referentes à legislação trabalhista, também aquelas que tratam de registro sindical.
A referida Portaria disciplinou, entre os arts. 232 a 303, localizados na Seção I do Capítulo XV (Das Entidades Sindicais e dos Instrumentos Coletivos de Trabalho), a matéria pertinente ao registro sindical e aos procedimentos das entidades de primeiro e segundo graus para a devida homologação do registro sindical.
Contudo, em 3 de janeiro de 2022, a fim de aparar algumas arestas, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria/MTP nº 02, de 3 de janeiro de 2022, que alterou Portaria/MTP nº 671.
A Garantia de Sigilo para Infectados por HIV, Hepatites e Outras Doenças – No dia 3 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de preservação do sigilo das informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus acima descritos e veda a sua divulgação por agentes públicos ou privados no âmbito de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual.
Jurisprudência:
- “II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. REPRESENTAÇÃOSINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE EM DETRIMENTO DA TERRITORIALIDADE. SINDICATO ESPECÍFICO DE BASE NACIONAL E SINDICATO ECLÉTICO DE BASE ESTADUAL FUNDADO POSTERIORMENTE”
- “RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REFORMA TRABALHISTA. ART. 11, § 3º, DA CLT.”
- “RRECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA VERSUS TEORIA DA CULPA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS”