18 meses em vigor e avaliação segue sendo positiva

Compartilhe:

Pesquisa revela que empresários vêem com otimismo a lei de recuperação de empresas. Um ano e meio depois de entrar em vigor, a Lei de Recuperação e Falência de Empresas (nova Lei de Falências) está ganhando adeptos e se consolidando como uma oportunidade de recuperação para as empresas viáveis, mas que atravessam dificuldades financeiras. Isso é o que revela estudo da Deloitte Touche Tohmatsu com 104 organizações, que têm faturamento anual igual ou superior a R$ 50 milhões.

Pesquisa revela que empresários vêem com otimismo a lei de recuperação de empresas. Um ano e meio depois de entrar em vigor, a Lei de Recuperação e Falência de Empresas (nova Lei de Falências) está ganhando adeptos e se consolidando como uma oportunidade de recuperação para as empresas viáveis, mas que atravessam dificuldades financeiras. Isso é o que revela estudo da Deloitte Touche Tohmatsu com 104 organizações, que têm faturamento anual igual ou superior a R$ 50 milhões. De acordo com o levantamento, 94% dos entrevistados considera que a nova norma aumenta a possibilidade de recuperação da empresa. Na pesquisa feita no ano passado, 78% tinham essa opinião. “Revela um aumento de consciência do empresário de que a nova lei é um instrumento de recuperação”, diz o sócio da área de Corporate Finance da Deloitte, Luiz Alberto Fiore.


Credor mais participativo


A nova lei tornou o credor co-responsável pelo plano de recuperação. Isso porque a proposta da empresa tem que ser aceita pela maioria dos credores para que seja homologada pelo Judiciário. A pesquisa revela que para 94%, a lei obriga um maior envolvimento dos credores na recuperação da empresa devedora. E para 82%, aumenta a possibilidade de recuperação dos créditos pelos credores. Na pesquisa realizada no ano passado, 74% tinham essa percepção. “Isso é muito bom porque mostra que em um período tão curto o empresário já está entendendo o conteúdo da lei”, afirma o gerente da área de Corporate Finance da Deloitte, Luis Vasco Elias. Realmente pela pesquisa o grau de conhecimento do empresário em relação à nova lei aumentou. Em 2005, 72% conheciam a lei na íntegra ou em linhas gerais, enquanto que esse ano, 80% dizem conhecer a nova lei.


Redução nas falências


Como era previsto, a nova legislação reduziu o número de pedidos de falências. Para se ter uma idéia, entre fevereiro de 2004 e maio de 2005 (16 meses antes da lei entrar em vigor), foram requeridas 21.628 falências em todo o País. Já nos 16 meses em que a nova lei esteve vigorando (julho de 2005 até outubro de 2006), foram requeridas, no Brasil inteiro, 5.895 falências. Sendo que 1.474 pedidos foram feitos em junho de 2005 -mês em que a norma entrou em vigor. “Não houve nada relevante na economia que justificasse essa queda no número de falências. É o efeito da nova lei”, diz Fiore ao lembrar que a norma criou um processo falimentar mais rápido e acabou com as falências que visavam apenas lesar o credor. “A lei desencorajou falências feitas por conta da demora do processo”, diz. O limite de créditos superiores a 40 salários mínimos para o requerimento de falências também influenciou nessa redução.


Garantia aos credores


“A lei vai influenciar no ambiente econômico”, afirma Fiore. Isso porque a nova norma torna o processo mais célere e a falência é decretada imediatamente. De acordo com ele, o índice de insolvência ajuda a compor a taxa de juros e é formado por três pontos: tempo de insolvência (antes da nova lei podia levar até 15 anos); custo dos valores dos bens depreciados; e prioridade de pagamentos. “A nova lei dá celeridade ao processo, com isso evita a depreciação dos bens e prevê a prioridade de pagamentos”, lembra Fiore. Pela norma, os trabalhadores, Fisco e credores com garantia real têm prioridade nos pagamentos.


Para os especialistas da Deloitte, a relação entre o volume de crédito concedido no Brasil e o PIB ainda é baixa por dois motivos: falta de garantia e o custo financeiro. Para eles, a tendência é a redução dos juros e o aumento no volume de crédito. “Com mais garantia, o credor vai cobrar menos”, comentam. Eles comparam a redução nos juros e o aumento do crédito para as pessoas jurídicas com o crédito consignado. “É similar ao crédito consignado. Seria um primo distante”, afirmam. “As garantias do consignado permitiram um aumento no crédito e uma redução dos juros”, garantem os executivos. Hoje, explicam eles, as operações de crédito no Brasil do sistema financeiro ao setor privado representam 32% do PIB. Em países como Estados Unidos, Japão e Espanha chega a mais de 100%. “Ainda é cedo para mensurar o impacto dessa nova lei. Mas já percebemos um pequeno incremento no volume de crédito, só não dá para saber se é reflexo da lei ou da redução dos juros”, diz Fiore. Em 2004, o volume de crédito foi de 26% do PIB. Até agosto desse ano já foi de 32% do PIB.


O estudo anterior realizado pela Deloitte, assim que a lei entrou em vigor, mostrava que a nova norma poderá injetar cerca de R$ 204 bilhões na economia nos próximos seis anos. À época, os cálculos foram feitos com base no que ocorreu na Espanha quando uma lei semelhante foi implementada. De acordo com os dados da Deloitte, em 1997 antes da lei ser criada, o volume de empréstimos era de 84,2% sobre o PIB espanhol. Com a criação da nova regulamentação, esse percentual subiu para 103% do PIB em 2003.

     

Leia mais

Rolar para cima