A hora de partir para uma ação definitiva

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Antonio Oliveira Santos


Nos últimos anos, em diversos governos, a questão da Reforma Tributária tem sido objeto de inúmeros debates e propostas. Em verdade, praticamente nada se fez de fundamental, nestes últimos 20 anos, a não ser em benefício do Fisco, com a criação de novos tributos ou a ampliação dos já existentes.


Há uma grande dificuldade em se promover uma Reforma Tributária, devido à complexa estrutura do Sistema, que foi inteiramente distorcida, a partir da Constituição de 1988.

Antonio Oliveira Santos


Nos últimos anos, em diversos governos, a questão da Reforma Tributária tem sido objeto de inúmeros debates e propostas. Em verdade, praticamente nada se fez de fundamental, nestes últimos 20 anos, a não ser em benefício do Fisco, com a criação de novos tributos ou a ampliação dos já existentes.


Há uma grande dificuldade em se promover uma Reforma Tributária, devido à complexa estrutura do Sistema, que foi inteiramente distorcida, a partir da Constituição de 1988. Atualmente, com a carga tributária caminhando na direção de 40%  do PIB, a configuração de uma nova reforma tributária tornou-se ainda mais difícil, dadas as dificuldades em se programar a redução das exageradas dimensões a que chegou o  Estado brasileiro, nos três níveis da Federação – federal, estadual e municipal.


Reexaminando a questão da Reforma e, particularmente, detendo-nos na análise das mini-reformas que têm sido realizadas, resta-nos uma conclusão: é fundamental partir para uma Reforma definitiva, que envolva, simultaneamente, os interesses do Governo e da comunidade, promovendo a simplificação do sistema e respeitando os limites da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas.


Em numerosos círculos acadêmicos, de advogados e economistas, existe, atualmente, um consenso de que a solução mais efetiva e viável seria a federalização do ICMS, a exemplo do que já ocorre, hoje, com o IPI e o imposto de renda, arrecadados pela União e automaticamente compartilhados – na própria rede bancária arrecadadora – com os Estados e Municípios.


Um novo Sistema Tributário poderia, vantajosamente, fundir os diversos tributos indiretos – inclusive das contribuições ao PIS e COFINS – num único imposto sobre o consumo, incidente sobre o valor adicionado, com exceção do ISS dos Municípios, que tem características diferenciadas. O mesmo poderia ser feito em relação ao imposto de renda, ao qual seria incorporada a CSLL. Nesse contexto, promover-se-ia, igualmente, a reforma da Previdência Social, separando, nitidamente, o que é previdência (fundo de aposentadoria e pensões) e o que é assistência social (trabalhadores rurais aposentados, idosos, deficientes, etc.) questão tumultuada, que dificulta a análise do problema real e sua adequada reformulação.


Há estudos recentes, inclusive o que acaba de ser realização pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo, em trabalho coordenado pela FIPE, da Universidade São Paulo, demonstrando, claramente, a viabilidade de uma reforma tributária nesse sentido, com visível redução das alíquotas.


 

Antonio Oliveira Santos é presidente da Confederação Nacional do Comércio

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