Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
De longa data, a maioria dos empresários vinha pressionando o Governo para extinguir a cumulatividade da COFINS, uma contribuição de 3% sobre o faturamento das empresas, cuja receita é destinada a financiar a Seguridade Social. A crítica se dirigia ao fato de ser este tributo cobrado em cascata, ou seja em todas as etapas do processo de produção.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
De longa data, a maioria dos empresários vinha pressionando o Governo para extinguir a cumulatividade da COFINS, uma contribuição de 3% sobre o faturamento das empresas, cuja receita é destinada a financiar a Seguridade Social. A crítica se dirigia ao fato de ser este tributo cobrado em cascata, ou seja em todas as etapas do processo de produção. Dessa forma, em cada operação o valor do bem era acrescido de 3%, de modo que, em relação aos produtos sujeitos a uma longa cadeia de operações sucessivas, o resultado final era um enorme ônus tributário, pesando, principalmente, sobre as exportações.
As sugestões dos empresários foram incluídas na Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 41/2003, segundo a qual, no valor da COFINS paga em uma etapa, poderão ser descontadas todas as cobranças feitas nas etapas anteriores. Essa proposta coincidia, exatamente, com a sistemática recém aprovada para as contribuições ao PIS. Preocupavam-se todos, seriamente, com a elevação desproporcional da alíquota, que passara de 0,68% para 1,65%, para compensar possível perda de arrecadação. O novo modelo correspondeu a essa expectativa e a arrecadação do PIS, desde então, aumentou mais de 30%. Temia-se, portanto, que o mesmo acontecesse com a transformação da COFINS, como afinal veio a ocorrer, com a elevação de sua alíquota para 7,6%, capaz de gerar um excesso de arrecadação semelhante ao proporcionado pelo PIS.
A mudança na sistemática da cobrança do PIS e da COFINS tem, assim, o grande inconveniente de aumentar, ainda mais, a carga tributária. Além disso, essa mudança vai provocar uma indesejável transferência de renda, na medida em que beneficiará as exportações e os produtos com longa cadeia produtiva, como, por exemplo, os produtos siderúrgicos, ou as grandes empresas, inclusive os supermercados, mas, ao mesmo tempo, penalizará as empresas agrícolas e de serviços, face à exigüidade dos descontos de que poderão se beneficiar.
Por tudo isso, propunha-se que, na execução da transformação do PIS e da COFINS para tributo não-cumulativo, se procedesse à exclusão dos setores mais suscetíveis de prejuízo, tais como as micro e pequenas empresas e as empresas de serviço, de um modo geral.
O ideal, em relação aos impostos em cascata, como vínhamos sugerindo, seria a sua extinção gradual, nem que fosse mediante a incorporação ao imposto de renda ou a outro tipo de tributo. Como isso não foi feito, as reivindicações foram orientadas no sentido de propor uma alíquota que não representasse aumento da carga tributária, assim como a isenção das empresas prestadoras de serviços, que não têm valores a descontar.
A MP 135, a nosso ver, optou, como já estava na PEC nº 41/2003, pela transformação da COFINS, com aumento da alíquota de 3% para 7,6%. Entretanto, seu impacto foi amenizado, nos seguintes casos, em que permanece em vigor a sistemática antiga, sem alteração de alíquota: empresas associadas ao SIMPLES e empresas que pagam imposto de renda pelo lucro presumido, ou sejam, empresas que faturam até R$ 48 milhões/ano. Por outro lado, poderão ser descontados os valores referentes a aluguel, energia elétrica, depreciação imobiliária e outros, com o que o maior impacto da medida recairá sobre as grandes empresas de serviços e empresas importadoras. As pequenas e médias empresas permanecerão onde estão, pagando o tributo em cascata. Ademais, as empresas prestadoras de serviços profissionais estão isentas da COFINS, nos termos da Súmula nº 276, do Superior Tribunal de Justiça.
De qualquer modo, porém, as estimativas disponíveis informam que haverá um aumento da carga tributária de mais de R$ 10,0 bilhões. Conclusão: saiu o tiro pela culatra.
Publicado no Jornal A Gazeta de 08/11/2003, Caderno Opinião, pág. 05.