Mas implementação do sistema será adiado seis meses em relação à proposta original. Um acordo entre os governos federal e estaduais está prestes a desatar o nó que amarra a votação da Lei Geral das Micro e Pequena Empresas, uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir a carga tributária e aumentar o emprego com carteira assinada no país.
Mas implementação do sistema será adiado seis meses em relação à proposta original. Um acordo entre os governos federal e estaduais está prestes a desatar o nó que amarra a votação da Lei Geral das Micro e Pequena Empresas, uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir a carga tributária e aumentar o emprego com carteira assinada no país. O projeto deve ser votado hoje, depois de reunião entre líderes de partidos no Senado com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.
Pelo pacto proposto ontem, o chamado Supersimples entrará em vigor apenas no segundo semestre do próximo ano. Trata-se de um meio-termo – sugerido pelo relator, senador Luiz Otávio (PMDB-PA) – entre as propostas iniciais da União e das unidades da Federação, que defendiam a vigência a partir, respectivamente, de janeiro de 2007 e janeiro de 2008. Se a solução intermediária for aceita e aprovada pelos senadores, o texto retornará para a Câmara.
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o Fisco ainda não realizou as mudanças necessárias nos sistemas eletrônicos para recebimento e posterior distribuição dos tributos cobrados de micro e pequenas empresas. Por isso, concordou com o adiamento do Supersimples para julho do próximo ano.
“Não teremos como repassar verbas para Estados, municípios, Previdência e União”, disse Rachid. “O contribuinte não terá como pagar, e vamos gerar verdadeiro imbróglio se entrar em vigor em primeiro de janeiro.”
Enviado pelo governo ao Legislativo no ano passado, sob a alegação de contribuir para tirar do mercado informal micro e pequenas empresas e gerar empregos, o Supersimples sairá do Congresso mais robustecido. Além de criar um novo programa de recuperação fiscal ( Refis 4), o texto ganhou regras sobre formação de consórcios e de novas cooperativas de crédito, inovação tecnológica, além de medidas para desburocratizar a criação de empresas, cujo prazo de implantação cairá de 70 para 15 dias. A nova lei divide opiniões.
Perdas
Prefeitos e governadores que são contrários às mudanças alegam que perderão R$ 9 bilhões de receitas por ano. Só os Estados deixariam de arrecadar R$ 6 bilhões por conta da desoneração do ICMS. Os municípios deixariam de arrecadar R$ 1,5 bilhão de ISS e perderiam R$ 1,7 bilhão em repasses federais do Salário Educação. A renúncia fiscal da União é estimada em R$ 5 bilhões por ano. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, diz que prefeitos já manifestaram a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso o projeto seja aprovado.
“Se é para perder receitas, tem que tirar da União e não dos municípios. Esse dinheiro vai sair da merenda escolar e da saúde”, declara Ziulkoski. “Além disso, é inconstitucional uma lei federal mexer no bolso dos municípios”, acrescenta o líder municipalista.
Já o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, afirma que as novas regras resultarão na geração de milhares de empregos formais. “Será uma vitória muito grande. Pela primeira vez, o setor se beneficiará de um programa de renúncia fiscal”, enfatizou o empesário.
As instituições que fazem parte do chamado Sistema “S” (Sebrae, Sesc, Senai, Sesi e Senac) também alegam que terão perdas de receitas que podem variar entre R$ 300 milhões e R$ 600 milhões anuais. O Sebrae, no entanto, argumenta que o Supersimples trará para a formalidade um grande número de empresas e contribuirá para geração de cerca de 2,5 milhões de novos empregos em três anos.
Segundo o gerente de Políticas Públicas da insituição, Bruno Quick, o crescimento da base de cálculo da arrecadação compensará eventual perda de receitas.
Apadrinhada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas unifica oito tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários por meio de recolhimento único mensal incidente sobre o faturamento das empresas. As alíquotas para empresas comerciais vão variar de 4% (para faturamento anual de R$ 60 mil) a 11,56% (para faturamento de R$ 2,4 milhões). Já a alíquota para as empresas do setor industrial será acrescido de 0,5% em todas as faixas de faturamento. Assim, a menor alíquota será de 4,5% e a maior de 12, 11%.
A tabela para as empresas prestadoras de serviços terá acréscimo de 50% sobre as faixas fixadas para o setor do comércio. A alíquota mínima para os dois setores será de 6% e a máxima 18,16%.