O governo federal planeja tornar permanente a cobrança do adicional de 10% sobre a multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa como forma de levantar recursos necessários para subsidiar casas populares a famílias de baixa renda.
O adicional de 10% sobre os outros 40% que os empresários pagam no ato da demissão de um funcionário foi criado pela lei complementar 110 em 2001, e tinha como objetivo financiar a dívida que o governo tem com os trabalhadores devido à utilização de índices inadequados de correção do saldo do FGTS durante os planos Verão (1989) e Collor (1
O governo federal planeja tornar permanente a cobrança do adicional de 10% sobre a multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa como forma de levantar recursos necessários para subsidiar casas populares a famílias de baixa renda.
O adicional de 10% sobre os outros 40% que os empresários pagam no ato da demissão de um funcionário foi criado pela lei complementar 110 em 2001, e tinha como objetivo financiar a dívida que o governo tem com os trabalhadores devido à utilização de índices inadequados de correção do saldo do FGTS durante os planos Verão (1989) e Collor (1990). Os débitos serão quitados em janeiro do próximo ano, mas, como a lei que regulamentou este adicional não estipulava data para o término da cobrança, o percentual pode tornar-se permanente.
Estima-se que este montante renda aos cofres públicos aproximadamente R$ 1,4 bilhão por ano, dinheiro que engordará o patrimônio líquido do FGTS, que hoje totaliza R$ 20 bilhões. Deste total, segundo informou na semana passada o ministro da Fazenda, Guido Mantega, cerca de R$ 10 bilhões ou R$ 15 bilhões deverão ser destinados ao subsídio de até dois terços do valor de compra de casas populares para famílias com renda até cinco salários mínimos.