Audiência Pública – Código Brasileiro de Combustíveis

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Em continuidade ao roteiro proposto pela Comissão Especial do Código Brasileiro de Combustíveis, para analisar e propor parecer ao projeto que cria o Código, a comissão realizou a sua décima segunda audiência pública no ano de 2006.

Em continuidade ao roteiro proposto pela Comissão Especial do Código Brasileiro de Combustíveis, para analisar e propor parecer ao projeto que cria o Código, a comissão realizou a sua décima segunda audiência pública no ano de 2006. Desta vez, a Agência Nacional de Petróleo foi a convidada a expor as suas sugestões sobre o projeto que estabelece o Código de Combustíveis.

A reunião foi presidida pelo Deputado Simão Sessim (PP/RJ), Presidente da Comissão Especial.

A Mesa foi composta pelo Relator da matéria, Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA); e pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Haroldo Borges Rodrigues Lima.

Ao abrir o debate, Haroldo Lima apontou a melhora dos combustíveis vendidos em todo o país, entregando ao presidente da comissão e ao relator da matéria, um demonstrativo que indica o índice das não-conformidades, ou seja, dos combustíveis que não estão de acordo com as especificações técnicas requeridas. Haroldo Lima afirmou que esse índice já está próximo dos parâmetros internacionais.

Em relação às fiscalizações empreendidas, segundo Haroldo Lima, a ANP, coloca em prática ações planejadas e específicas em regiões, monitorando com mais atenção as localidades e os postos revendedores onde são detectados maiores problemas. Citou, ainda, que no ano de 2006, a ANP revogou cerca de 1.862 autorizações de funcionamento de postos revendedores de combustíveis, em grande parte dos casos por constatar a prática de adulteração.

Sobre a verticalização, Haroldo Lima revelou, ainda, que a ANP procura evitar que as grandes distribuidoras de combustíveis atuem também no comércio varejista. Frisou que um dos princípios básicos da ANP é evitar a verticalização, referindo-se ao controle das várias fases do mercado, desde a produção até o varejo.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), concluiu a sua exposição dizendo que o Código de Combustíveis pode ajudar muito a melhorar a eficiência do trabalho de fiscalização ao eliminar as imprecisões legislativas que facilitam a vida daqueles que fraudam a lei. Haroldo Lima disse que muitos postos obtêm liminares judiciais que questionam a autoridade da ANP e a validade das resoluções. Para esse fim, usam como pretexto que a Lei do Petróleo (9478/97), que define as atribuições da agência, não explicita claramente estar regulamentando o artigo 238 da Constituição, relativo ao setor de combustíveis. Com esse argumento, questionam na Justiça o poder normativo da agência e a validade de suas resoluções. A existência do código será um grande reforço legal que a agência precisa para aprimorar o seu trabalho. (CNC, 11 de setembro de 2006).

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