Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúnem-se na terça-feira (5), às 10h, para votar uma pauta com 30 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. O parecer favorável ao projeto, do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), recebeu vista coletiva na última reunião da comissão.
O projeto (PLC 20/06) funde a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda (SRF), com a Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência e Assistência Social (SRP).
Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúnem-se na terça-feira (5), às 10h, para votar uma pauta com 30 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. O parecer favorável ao projeto, do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), recebeu vista coletiva na última reunião da comissão.
O projeto (PLC 20/06) funde a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda (SRF), com a Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência e Assistência Social (SRP). Depois de aprovado na CAE, o projeto ainda será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ao Plenário.
Segundo Tourinho, que aperfeiçoou seu parecer a partir de acertos com o governo nas últimas semanas, o projeto promove uma significativa alteração na organização administrativa do setor de arrecadação e fiscalização de tributos de competência da União. O novo órgão será dirigido pelo secretário da Receita Federal do Brasil e terá competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de quase a totalidade dos impostos e contribuições que cabem à União.
A Super-Receita também poderá fiscalizar contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como das contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição, mediante retributação de 3,5% do total arrecadado, conforme explicou o relator do projeto.
A Super-Receita foi proposta pelo Executivo por medida provisória (MP), em 2005, mas perdeu sua eficácia por não ter sido votada pelo Congresso em tempo hábil. O relator disse que, na justificação de motivos da exposição interministerial, o governo garante que, ao reorganizar a administração fazendária da União em um mesmo órgão, o projeto vai simplificar, dar maior eficiência e ampliar o processo de arrecadação de tributos, sem que disso decorra aumento da carga tributária.
Agência Senado, 4 de dezembro de 2006.