Câmara aprova novas regras para o mercado de resseguros

Compartilhe:

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 249/05, do Poder Executivo, que regulamenta a abertura do mercado de resseguros. A matéria, que ainda será votada no Senado, torna efetivo o fim do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) – ocasionado pela Emenda Constitucional 13, de 1997.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 249/05, do Poder Executivo, que regulamenta a abertura do mercado de resseguros. A matéria, que ainda será votada no Senado, torna efetivo o fim do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) – ocasionado pela Emenda Constitucional 13, de 1997.


O texto aprovado é o do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação elaborado pelo deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) e define regras para as operações de cosseguro (divisão dos riscos de uma apólice entre duas ou mais seguradoras); resseguro (transferência do risco de uma seguradora para um ressegurador); e retrocessão (transferência dos riscos entre resseguradores).


Poderá haver três tipos de ressegurador: o local, sediado no Brasil e com finalidade de fazer exclusivamente resseguro e retrocessão; o admitido, sediado no exterior, mas com representação no País; e o eventual, constituído como empresa estrangeira, sediado no exterior sem representação no País. Para as empresas resseguradoras locais, o projeto atribui exclusividade nas operações de resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e a previdência complementar.


O órgão regulador não poderá cadastrar empresas estrangeiras atuantes como resseguradoras eventuais que sejam sediadas em paraísos fiscais (ou seja, os países que não tributam a renda, ou tributam com alíquota inferior a 20%).


Preferência às nacionais

As resseguradoras locais terão preferência em relação às outras nos primeiros seis anos de vigência da nova lei. Nos três anos iniciais, as companhias que contratarem resseguro ou as resseguradoras que praticarem retrocessão deverão dar preferência às resseguradoras locais no montante de 60% de sua cessão.


Nos últimos três anos dessa reserva para as empresas nacionais, o índice passará a ser de 40%. Após os seis anos, o percentual poderá ser mudado por lei complementar, desde que respeitado o limite de 40%.


Ações desvalorizadas

O Plenário rejeitou, por 274 votos a 91 e 3 abstenções, o único destaque para votação em separado (DVS) apresentado. De autoria do PDT, o DVS pedia a exclusão da possibilidade de os acionistas resgatarem as ações que tenham no IRB pelo valor de face e não pelo valor de mercado.


Ao defender o DVS, o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) criticou o fato de a Comissão de Finanças e Tributação ter inserido no texto o artigo que o destaque pretendia retirar. “Os grandes acionistas poderão resgatar as ações pelo valor de face com subvenção da União, sem a desvalorização que a lei complementar provocará nas ações do IRB. É um custo de R$ 375 milhões”, argumentou.


Ele citou os bancos Itaú e Bradesco como grandes favorecidos pela alteração. De acordo com Sérgio Miranda, “o Bradesco tem 28% das ações do IRB e esses bancos saem do instituto quando acaba o monopólio, saem de lá sem se submeter às regras do mercado, fazendo o jogo do ganha-ganha”.


Na avaliação do deputado Francisco Dornelles, o texto apenas autoriza a União a retirar o capital caso o dinheiro seja aplicado em outra empresa seguradora; o governo federal deverá aportar o mesmo valor ao IRB.


Inicialmente, o PT, o PSB, o PL haviam orientado suas bancadas a favor do destaque, mas mudaram o encaminhamento por causa de acordo sobre as emendas incluídas na redação final.


Condições

Para ser aceito, o ressegurador admitido ou eventual deve estar em operação no país de origem há mais de cinco anos. Ele deverá, ainda, apresentar capacidade econômica e financeira mínima, estabelecida pelo órgão regulador de seguros brasileiro; ter avaliação de solvência por agência classificadora; e designar procurador domiciliado no Brasil com amplos poderes administrativos e judiciais.


Agência Câmara, 14 de dezembro de 2006.

Leia mais

Rolar para cima