A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/22/) o PLP 380/06, do Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que altera a Lei Kandir para prorrogar a data de início de atribuição de direito de crédito do ICMS em relação: ao ingresso, no estabelecimento, de energia elétrica ou de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo; e ao recebimento de serviços de comunicação.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/22/) o PLP 380/06, do Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que altera a Lei Kandir para prorrogar a data de início de atribuição de direito de crédito do ICMS em relação: ao ingresso, no estabelecimento, de energia elétrica ou de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo; e ao recebimento de serviços de comunicação. Pela Lei Kandir, o prazo de aproveitamento de crédito se iniciaria em 1º de janeiro de 2007.
O texto aprovado determina que a partir de 1º de janeiro de 2011 a pessoa jurídica poderá usar créditos relativos ao ICMS anteriormente cobrado em operações de entrada de mercadorias no estabelecimento. Cabe ressaltar que o projeto original pretendia a prorrogação por dez anos (2017), mas durante sua tramitação no Senado, o prazo previsto de prorrogação foi reduzido em seis anos.
A matéria segue agora para sanção presidencial.
CNC, 23 de novembro de 2006.