A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o Projeto de Lei 557/03, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que torna obrigatória a divulgação pública mensal dos valores revertidos para o fundo de apoio às atividades dos órgãos de defesa do consumidor. Esses valores são decorrentes das multas aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é dar mais transparência ao fundo, a fim de evitar abusos e de defender o interesse da coletividade.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o Projeto de Lei 557/03, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que torna obrigatória a divulgação pública mensal dos valores revertidos para o fundo de apoio às atividades dos órgãos de defesa do consumidor. Esses valores são decorrentes das multas aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é dar mais transparência ao fundo, a fim de evitar abusos e de defender o interesse da coletividade. “É necessário que o consumidor saiba quantas multas foram aplicadas e qual foi o valor revertido ao fundo, pois trata-se de uma medida também em defesa do consumidor”, argumenta o deputado, acrescentando que a importância dessa publicidade é de natureza não apenas fiscal, “mas sobretudo de cidadania”.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Paes Landim (PTB-PI), apresentou parecer favorável à proposta.
Tramitação
O projeto segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 9 de outubro de 2006)