Capacitação de professores utiliza tecnologias de EaD

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O Poder Executivo apresentou esta semana (23/10) o Projeto de Lei nº 7515 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A proposição fixa a colaboração da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, para promover a formação inicial, continuada, e a capacitação profissional de todos os professores da educação básica, utilizando recursos e tecnologias de educação a distância.


Ao expor os motivos para a apresentação da proposta, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, considerou um aspecto fundamental: a atual redação do art.

O Poder Executivo apresentou esta semana (23/10) o Projeto de Lei nº 7515 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A proposição fixa a colaboração da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, para promover a formação inicial, continuada, e a capacitação profissional de todos os professores da educação básica, utilizando recursos e tecnologias de educação a distância.


Ao expor os motivos para a apresentação da proposta, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, considerou um aspecto fundamental: a atual redação do art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deixa a cargo dos Estados e dos Municípios, precipuamente, a formação de professores para a educação básica, de forma que a participação da União é apenas supletiva. Afirmou ainda que a experiência tem revelado que tal estado tem de ser alterado, pois os Estados e Municípios não contam com disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal. Nesse sentido, é indispensável a participação da União, não apenas de maneira supletiva, mas em regime de colaboração.


A proposta contém a alteração do art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de forma a definir, como diretriz da educação nacional, a colaboração das três esferas federativas para as tarefas de formação inicial, continuada, e a capacitação profissional de todos os professores da educação básica em exercício, utilizando especialmente recursos e tecnologias de educação a distância.


A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora. (CNC, 25 de outubro de 2006)


 

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