Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio
Uma das razões, entre outras tantas, mas sem dúvida de grande importância, para explicar as diferenças observadas na capacidade de competição entre Estados Unidos e União Européia, reside nas relações entre o capital e o trabalho.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio
Uma das razões, entre outras tantas, mas sem dúvida de grande importância, para explicar as diferenças observadas na capacidade de competição entre Estados Unidos e União Européia, reside nas relações entre o capital e o trabalho. Relações flexíveis nos Estados Unidos e maior regulação na Europa.
Uma Legislação do Trabalho rígida como a brasileira, anacrônica por continuar à margem dos esforços de modernização institucional do país, compromete, interna e externamente, a capacidade de competição nacional e não protege verdadeiramente a força-de-trabalho, na medida em que menos de 50% dos trabalhadores têm carteira assinada. Na informalidade, o trabalhador está fora da rede de proteção social, constituída pela aposentadoria do INSS e a reserva monetária do FGTS. Como está, a legislação do trabalho representa, na prática, o contrário do objetivo colimado.
Ganha cada vez mais força uma corrente de pensamento econômico, a dos institucionalistas, que condiciona os avanços de uma Nação, nos campos econômico e social, à qualidade de suas instituições. Nessa ordem de idéias, uma legislação mais flexível na ordenação das relações entre patrões e empregados criaria uma ambiência institucional na qual, a par do respeito ao direito de propriedade, os contratos de trabalho não seriam elididos pela “economia subterrânea”.
O Banco Mundial publicou, recentemente, uma série de estudos sobre o marco de regulação que forma o entorno das atividades do setor privado, em mais de 140 países. Com as informações de natureza qualitativa coletadas, transformadas em quantitativas na medida que o informante as insere no intervalo de 0 a 100, o Banco construiu um Índice de Rigidez do Emprego (IRE), que sintetiza outros três indicadores: dificuldade de contratação, rigidez nas horas trabalhadas e dificuldade de demissão. O IRE alcança o valor de 72 para o Brasil, 44 para a América Latina e o Caribe e 34 para os países ricos da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Vista a comparação de um outro ângulo, o IRE assume o valor de 52 no grupo dos países pobres, 38 no de países de renda média e 32 nos países de maior grau de desenvolvimento econômico. Essa comparação sugere a existência de uma correlação inversa entre a rigidez da regulação do trabalho e o progresso econômico e social, na medida em que boa parte da economia informal está constituída por um contingente de trabalhadores que realiza tarefas de baixíssima produtividade marginal social.
No caso brasileiro, a regulação em excesso nas relações de trabalho, combinada com a sobrecarga de tributos, compromete a geração de empregos na economia formal e agrava a questão social, em todos os sentidos.
Publicado no jornal A Gazeta, Vitória, 06/04/2005.