2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Fraude
Processo nº 10980.720417/2015-44
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Fraude
Processo nº 10980.720417/2015-44
A contribuinte, responsável pela marca Racco, foi acusada em denúncia anônima de subfaturar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de seus produtos, nos anos de 2010 e 2011. A denúncia se transformou em investigação por parte da Polícia Federal, que descobriu esquema para evitar o pagamento do imposto. O auto analisado pelo Carf cobra o valor devido, além de multa qualificada e juros de mora, no total de R$ 70 milhões.
Em um primeiro momento, a contribuinte declarava apenas um terço do valor total do IPI em nota fiscal, mesmo inserindo o valor integral do imposto no momento da revenda. Para disfarçar o valor, a empresa obrigava seus revendedores porta-a-porta a depositar o valor excedente em nome da Associação Brasileira dos Promotores de Venda (Aprove), que em seguida repassava os montantes integralmente para a contribuinte. Em um segundo cenário, a Bayonne passou a utilizar, em vez da Aprove, uma distribuidora criada por ela mesma para efetuar o esquema. Com isso, produtos que eram vendidos por R$ 135 em seus catálogos eram lançados, em notas fiscais, por R$ 15.
A empresa alegou em sustentação oral que houve cerceamento de defesa e que o auto era fruto de uma denúncia revanchista por parte de uma ex-revendedora, afirmando que houve uso de prova emprestada de outro caso. O valor de R$ 70 milhões, defendeu, é muito superior aos R$ 2 milhões apurados como faturamento pela empresa em 2011. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rebateu as acusações da Bayonne afirmando que “havia uma cultura de subfaturamento dentro da empresa, que fez com que seu faturamento fosse muito abaixo do real”.
Utilizando-se da investigação da Polícia Federal, a relatora do caso, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes Souza, negou as preliminares de cerceamento de defesa e negou provimento à contribuinte, por entender que há lastro em provas materiais, comprovando esquema fraudulento. Com o placar em dois votos pela aplicação da multa, o conselheiro dos contribuintes Walker Araújo pediu vista ao processo.