2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Omissão de Receitas
Processo nº 15563.720311/2011-51
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Omissão de Receitas
Processo nº 15563.720311/2011-51
O caso envolve a possibilidade de aproveitamento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus. O assunto principal, porém, tem a mesma lide de embargo analisado pela 3ª Turma da Câmara Superior na semana passada: a empresa, responsável por marcas como Itaipava e Crystal, teria arquitetado intrincado esquema fraudulento com o objetivo único de garantir a isenção de IPI, por meio de liminares concedidas a empresas em nomes de laranjas. Uma destas empresas, a Leyroz de Caxias, conseguiu garantir para si o benefício da isenção. A partir de então, a Cervejaria passou a escoar a maioria de sua produção por ela, sem a necessidade de recolhimento do IPI.
A contribuinte apresentou, durante sustentação oral, o entendimento de que a empresa apenas seguiu a decisão judicial, não havendo interesse de sua parte em acumular créditos de IPI, uma vez que isto diminuiria o caixa da companhia. O patrono também citou decisão favorável à companhia de fevereiro do ano passado, dada pela Câmara Superior.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi breve em sua sustentação, e afirmou que a decisão da Câmara Superior citada pela contribuinte é a mesma que foi alvo de embargo na semana passada. A PGFN apontou, assim como na Câmara Superior, que houve formação de grupo econômico, com intuito doloso. O procurador evitou citar nomes, mas recordou o histórico recente da contribuinte e da Leyroz de Caxias, afirmando que esta “estaria envolvida em um dos mais famosos, talvez o mais famoso esquema criminal do país” (segundo denúncias da Lava Jato reveladas no ano passado, a Odebrecht teria se utilizado da Cervejaria Petrópolis e da Leyroz para disfarçar doações a 81 políticos em campanhas eleitorais, em montante superior a R$ 30 milhões).
A relatora, conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes Souza, fez voto negando as preliminares e negando provimento à contribuinte, sendo seguida de maneira unânime. O caso faz parte de uma série de processos administrativos fiscais que devem ser travados entre a Cervejaria Petrópolis e a PGFN, tendo como pano de fundo a descoberta do esquema de fraude por parte da Procuradoria-Geral.