CBCSI debate reforma trabalhista

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A Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniu pela última vez em 2017, no dia 7 de dezembro, em Brasília, para avaliar as iniciativas implementadas ao longo do ano e projetar ações futuras.

A Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniu pela última vez em 2017, no dia 7 de dezembro, em Brasília, para avaliar as iniciativas implementadas ao longo do ano e projetar ações futuras. O encontro contou com a participação de representantes dos sindicatos de habitação (Secovis) de todo o País, constituídos por empresas de compra, venda, locação, administração de imóveis e dos condomínios residenciais e comerciais.

O coordenador da CBCSI e presidente do Secovi/RJ, Pedro Wähmann, realizou a abertura da reunião e apresentou o advogado trabalhista Allexsandre Gerent, convidado para fazer uma explanação sobre o impacto da reforma trabalhista no ramo imobiliário. Wähmann fez um alerta, afirmando que “o cenário é imprevisível devido à recente aprovação das novas regras, mas é importante começarmos a tratar do assunto desde já para estarmos preparados diante de todas as possibilidades”.

Em sua apresentação, Gerent destacou alguns pontos da reforma trabalhista que devem ser vistos com cautela por parte dos sindicatos e dos empregadores. A rescisão de contrato de trabalho com duração superior a um ano sem necessidade de homologação pelo sindicato do empregado, por exemplo, foi motivo de precaução. “A ação trabalhista nasce no momento em que uma rescisão contratual é feita de maneira displicente. Caso o trabalhador não tenha mais o amparo do sindicato para repassar cada tópico da rescisão, quem terá de fazer isso é o empregador. E, se esse processo não for feito de maneira correta, pode gerar ações trabalhistas.”

Outro tópico destacado por Gerent para que seja tratado de maneira cuidadosa foi o teletrabalho. “O trabalho a distância pode gerar uma série de complicações, como exigência de hora extra por excesso de metas ou até mesmo problemas ergonômicos no caso da estrutura do local de trabalho não ser adequada. Precisamos aguardar para ver como os juízes vão reagir a essa matéria para adotar uma postura”, disse.

Por outro lado, o advogado ressaltou um ponto positivo nas novas regras. Para Gerent, a prevalência do negociado em norma coletiva sobre o legislado, com a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, beneficia ambos os lados. “Como vai ser possível diminuir o intervalo entre as jornadas, o empregado pode reduzir o seu intervalo ou horário de almoço para que chegue em casa mais cedo ao fim do expediente. Muitos trabalhadores possuem duas horas de almoço e gostariam de utilizar parte desse tempo de outra maneira”, afirmou.

Atuação constante

Após o debate com Allexsandre Gerent, os participantes abordaram matérias legislativas que estão em andamento e interferem no segmento imobiliário. Moacyr Schukster, presidente do Secovi/RS, alertou para a proposta de regulamentação da profissão de síndico. “A possibilidade de se contratar um síndico como empregado do condomínio gera preocupação. Quem é a favor da proposta não se dá conta de que o síndico não é profissão, e sim uma função, e esta função é exercida 24 horas por dia e 7 dias por semana, o que pode implicar inúmeras complicações judiciais envolvendo hora extra e outros quesitos”, avaliou.

Com isso, Leandro Ibagy, coordenador de Locação da CBCSI, chamou a atenção para a necessidade de sensibilizar o Poder Judiciário a fim de acelerar o andamento dos processos imobiliários: “Um motivo de preocupação decorrente das recentes alterações no Código Civil é a cronologia do julgamento dos processos. Uma sentença de despejo por falta de pagamento feita em 2015, por exemplo, está sendo julgada somente no fim deste ano. Esse tipo de causa é sobre um prejuízo que aumenta a cada 30 dias, avolumando conflitos e perdas; portanto, precisamos ter uma resposta mais célere do Judiciário nesse tipo de causa”.

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