Uma interpretação divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ampliar a quantidade de partidos que teriam superado a cláusula de barreira nas eleições de domingo.
Uma interpretação divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ampliar a quantidade de partidos que teriam superado a cláusula de barreira nas eleições de domingo. Com base em uma redação imprecisa da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), o tribunal considera a possibilidade de acrescentar o PL, o PTB e o PPS à relação de sete legendas que já teriam cumprido as exigências para obterem funcionamento parlamentar pleno na próxima legislatura (PDT, PFL, PMDB, PP, PSB, PSDB e PT).
A polêmica se refere ao artigo 13 da lei, que dá direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, ao partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiver o mínimo de 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados – com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
Diante do texto, o TSE considerou três possibilidades. Na primeira, se o partido obtivesse simplesmente 5% dos votos válidos em nove estados, teria cumprido a cláusula – desta forma, entrariam também as três agremiações (PL, PTB e PPS).
Rigidez
Outra interpretação, mais rígida, eliminaria o PDT da lista original de sete legendas. Nessa hipótese, os partidos precisariam de:
– ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
– os 5% teriam de estar distribuídos em, no mínimo, nove estados; e
– em todos os estados, o partido ainda precisaria ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos.
Por essa regra, estariam enquadrados apenas o PFL, o PMDB, o PP, o PSB, o PSDB e o PT. O PDT ficaria de fora porque, mesmo obtendo 5,20% dos votos no país, não recebeu 2% em todas os estados.
O TSE considerou ainda a interpretação mais usual, que obriga os partidos a terem no mínimo 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o País, e pelo menos 2% em nove estados. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, a decisão sobre qual interpretação valerá será anunciada em até uma semana.
Fundo partidário
A divergência é relevante, pois a legenda que não cumprir a cláusula de barreira participará da divisão de apenas 1% do fundo partidário administrado pelo TSE. Os recursos que compõem o fundo neste ano ultrapassam os R$ 139 milhões e vêm de dotação orçamentária, doações e multas aplicadas aos partidos políticos. As legendas que alcançarem o limite da lei dividirão entre si 99% dessa montante, proporcionalmente aos votos recebidos para deputado federal.
Estratégia
Frente à possibilidade de verem reduzidos os seus recursos, os 14 partidos que elegeram pelo menos um deputado, mas não cumpriram a cláusula de barreira sob a interpretação mais comum já negociam fusões para ampliar sua atuação parlamentar.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as legendas que não alcançam a cláusula também ficam impedidos de eleger líderes, de participar da composição das mesas diretoras e de indicar integrantes para comissões na Câmara dos Deputados e nas assembléias legislativas.
Há 14 partidos que, a princípio, não superaram a cláusula, mas elegeram 118 deputados (23% das cadeiras na Câmara), quantidade bem superior à maior bancada da Casa para a próxima legislatura – a do PMDB, com 89. Eles receberam 24.196.933 votos (26% do total de votos válidos apurados pela Justiça Eleitoral). O PT, campeão individual de votos, obteve 13.989.859 votos. (Agência Câmara, 5 de outubro de 2006)