A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do Senado Federal, apresentou Requerimento que solicita, nos termos regimentais, seja dirigido convite às autoridades abaixo relacionadas para, em Audiência Pública, no âmbito da Comissão, debater o PLS 178, de 2006. O projeto acrescenta artigo à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para explicitar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , às atividades do representante autônomo”:
– Sr.
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do Senado Federal, apresentou Requerimento que solicita, nos termos regimentais, seja dirigido convite às autoridades abaixo relacionadas para, em Audiência Pública, no âmbito da Comissão, debater o PLS 178, de 2006. O projeto acrescenta artigo à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para explicitar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , às atividades do representante autônomo”:
– Sr. Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação
Nacional da Indústria (CNI);
– Sr. Antonio José Domingues de Oliveira Santos, Presidente da
Confederação Nacional do Comércio (CNC);
– Sra. Marilena Lazzarini – Presidente do Fórum Nacional das Entidades
Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);
– Sr. Francisco das Chagas Almeida – Presidente do Sindicato das Empresas de Representações e Agentes Comerciais Autônomos do Distrito Federal e
– Sr. Francisco Omar Fernandes – Presidente do Sindicato dos
Representantes Comerciais no Estado do Pará e do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Pará.
O Requerimento é de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
CNC, 24 de novembro de 2006.