CNC é convidada para debater Código de Defesa do Consumidor

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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do Senado Federal, apresentou Requerimento que solicita, nos termos regimentais, seja dirigido convite às autoridades abaixo relacionadas para, em Audiência Pública, no âmbito da Comissão, debater o PLS 178, de 2006. O projeto acrescenta artigo à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para explicitar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , às atividades do representante autônomo”:


– Sr.

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do Senado Federal, apresentou Requerimento que solicita, nos termos regimentais, seja dirigido convite às autoridades abaixo relacionadas para, em Audiência Pública, no âmbito da Comissão, debater o PLS 178, de 2006. O projeto acrescenta artigo à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, para explicitar a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , às atividades do representante autônomo”:


– Sr. Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação

Nacional da Indústria (CNI);

– Sr. Antonio José Domingues de Oliveira Santos, Presidente da

Confederação Nacional do Comércio (CNC);

– Sra. Marilena Lazzarini – Presidente do Fórum Nacional das Entidades

Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);

– Sr. Francisco das Chagas Almeida – Presidente do Sindicato das Empresas de Representações e Agentes Comerciais Autônomos do Distrito Federal e

– Sr. Francisco Omar Fernandes – Presidente do Sindicato dos

Representantes Comerciais no Estado do Pará e do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Pará.


O Requerimento é de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).


CNC, 24 de novembro de 2006.


 

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