CNC questiona no Supremo reforma na jurisprudência do TST

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de concessão de cautelar, em face do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando garantir a autoridade de decisões proferidas pelo Plenário do Supremo em relação a uma Súmula (339), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (144), dois Mandados de Injunção (708 e 670) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.075). A Reclamação nº 15.065, ajuizada em dezembro, encontra-se sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de concessão de cautelar, em face do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando garantir a autoridade de decisões proferidas pelo Plenário do Supremo em relação a uma Súmula (339), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (144), dois Mandados de Injunção (708 e 670) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.075). A Reclamação nº 15.065, ajuizada em dezembro, encontra-se sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

A Divisão Sindical da Confederação explica que, ao expedir a Resolução nº 184, do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho alterou e editou, entre outras, as Súmulas 244, 277, 369, 378 e 444, acabando por confrontar as mencionadas decisões deste colegiado, de efeito erga omnes (expressão de origem latina usada para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou sociedade).

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