CNI: Supersimples é divisor de águas

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A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um divisor de águas para a economia brasileira, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. “Nós teremos um outro momento para os pequenos negócios no Brasil, em que as pessoas estarão mais desembaraçadas para empreender, submetidas a uma legislação muito mais adequada e estimulante para o desenvolvimento dos negócios”, explicou Monteiro Neto. Segundo ele, a Lei Geral contribuirá para a dinamização e crescimento dos pequenos negócios, produzindo resultados concretos.

A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um divisor de águas para a economia brasileira, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. “Nós teremos um outro momento para os pequenos negócios no Brasil, em que as pessoas estarão mais desembaraçadas para empreender, submetidas a uma legislação muito mais adequada e estimulante para o desenvolvimento dos negócios”, explicou Monteiro Neto. Segundo ele, a Lei Geral contribuirá para a dinamização e crescimento dos pequenos negócios, produzindo resultados concretos. O texto da Lei Geral, aprovado pela Câmara, prevê a simplificação de procedimentos, redução da burocracia e da carga tributária, o que estimulará a formalização dos negócios.


“Promove ainda maior acesso às compras governamentais, desonera as exportações das pequenas empresas, favorece o acesso às fontes de inovação tecnológica, estimula e melhora as condições de acesso ao crédito”, argumentou Monteiro Neto.


Para o presidente da CNI, os resultados com a aprovação da Lei Geral serão percebidos a curto prazo. “Lamentavelmente, o início de vigência da lei só se dará no segundo semestre do próximo ano. Ainda assim, acredito que ajudará a melhorar a produtividade dos pequenos negócios.”


O presidente da Associação Comercial do Rio de janeiro (ACRJ), Olavo Monteiro de Carvalho, distribuiu nota, ontem, em que diz que a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é de extrema importância para o crescimento econômico que o governo federal vem buscando. “São as micro e pequenas empresas as responsáveis por 70% dos postos de trabalho no Brasil. A Lei Geral certamente trará não só desenvolvimento, mas uma maior justiça social ao nosso país”, afirmou.


Aprovado por 323 votos favoráveis e quatro abstenções, o texto seguirá para sanção presidencial. A Lei Geral estabelece um regime tributário diferenciado para as micros e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Além disso, simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil. A lei passará a valer a partir de julho de 2007.


O Supersimples


Vigência a partir de 1o de julho de 2007 Poderão recolher o tributo único:


Microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil.


Empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.


O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).


O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços.


Alíquotas


As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento.


Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%.


Para a indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.


Para o setor de serviços, são três tabelas: A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%; a segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%; a terceira tabela, para serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.


As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa.


A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.


Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.


Receita Bruta até R$ 36 mil 


Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, enetre eles contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado.


O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).


Linhas de Crédito 


Cria o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, para facilitar o acesso das pequenas e microempresas ao crédito e demais serviços das instituições financeiras.


Os bancos comerciais públicos e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e as empresas de pequeno porte, publicando relatório dos recursos disponíveis, dos efetivamente usados e justificativas do desempenho alcançado.


ICMS e ISS 




Os estados e o Distrito Federal poderão optar, para o recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, por menos faixas de tributação de acordo com sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.


Os estados que participem com até 1% do PIB poderão aplicar as faixas de receita bruta até R$ 1,2 milhão. Aqueles com participação superior a 1% e inferior a 5% poderão optar pelas faixas até R$ 1,8 milhão.


Os que tiverem participação superior a esse percentual serão obrigados a adotar todas as faixas.


Os municípios terão de adotar os mesmos limites para o recolhimento do ISS.


Estados e municípios também. Esses entes federados também poderão estabelecer valores fixos mensais para o ICMS e o ISS devidos pelas microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, mas eles não deverão ser superiores a 50% do maior recolhimento possível do tributo dentro dessa faixa na tabela usada para o comércio.


Participação em Licitações da Administração Pública




Permissão para destinação, nas licitações, de até 25% do valor total a ser licitado no ano para a participação exclusiva de micro e pequenas empresas.


A licitação feita exclusivamente para essas empresas deverá limitar-se a contratações de valores até R$ 80 mil, desde que haja o mínimo de três fornecedores competitivos.


A administração poderá exigir de empresas maiores a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, especificando um percentual máximo de até 30% do total licitado para essa subcontratação. Os pagamentos poderão ser feitos diretamente às subcontratadas.


As micro e pequenas terão vantagem ainda no desempate se as propostas apresentadas forem iguais ou até 10% superiores às oferecidas pela empresa vencedora.


Empresas incluídas por tipo


 

1. Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;


2. Agência terceirizada de correios;


3. Agência de viagem e turismo;


4. Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;


5. Agência lotérica;


6. Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;


7. Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;


8. Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;


9. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;


10. Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;


11. Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;


12. Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;


13. Que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;


14. Operadores autônomos de transporte de passageiros;


15. Empresas montadoras de stands para feiras;


16. Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;


17. Produção cultural e artística;


18. Produção cinematográfica e de artes cênicas;


19. Administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;


20. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;


21. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;


22. Decoração e paisagismo;


23. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


24. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;


25. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;


26. Escritórios de serviços contábeis;


27. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


28. Representação comercial e corretoras de seguros.


Quem não pode participar




1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;


2. Que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior;


3. De cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões;


4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;


5. Cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;


6. Constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;


7. Que participem do capital de outra pessoa jurídica;


8. Que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;


9. Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores;


10. Constituídas sob a forma de sociedade por ações;


11. Que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);


12. Que tenham sócio domiciliado no exterior;


13. De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;


14. Que prestem serviço de comunicação;


15. Que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


16. Que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;


17. Que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;


18. Que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;


19. Que exerçam atividade de importação de combustíveis;


20. Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica;


21. Que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;


22. Que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;


23. Que realizem atividade de consultoria;


24. Que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.




Fonte: Projeto de Lei Complementar 123/04 e Agência Câmara


 


 


 


 

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