Comissão aprova anulação de cláusula que contrarie código

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6346/05, pelo qual são anuladas as cláusulas contratuais que estabeleçam para o julgamento de ações do consumidor um foro que contrarie as regras do Código de Processo Civil.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6346/05, pelo qual são anuladas as cláusulas contratuais que estabeleçam para o julgamento de ações do consumidor um foro que contrarie as regras do Código de Processo Civil. O texto original do projeto, de autoria do Senado, tornava nulas as cláusulas contratuais que indicassem um foro prejudicial à defesa do consumidor.

Ao justificar a alteração, o autor do substitutivo, deputado Jonival Lucas Junior (PTB-BA), afirmou que, em muitas situações, não há como o fornecedor avaliar o grau de prejudicialidade do foro eleito em relação a cada um dos consumidores contratantes. “Pode ocorrer que, no momento da contratação, o foro eleito seja o mais favorável para o consumidor e, depois, por mudança de residência, torne-se o local que prejudique a sua defesa.”


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 8 de novembro de 2006)


 

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