A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6101/02, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite ao consumidor examinar o produto no ato da compra.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6101/02, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite ao consumidor examinar o produto no ato da compra. De acordo com o substitutivo, o exame da mercadoria não traz prejuízos aos prazos previstos para reclamações por problemas no produto, que é de 30 dias para aqueles não-duráveis e de 90 dias para os duráveis.
Pelo texto aprovado, o direito de examinar o produto não se aplica aos que são ofertados em embalagens lacradas por força de lei ou por determinação de autoridade competente, aos alimentos pré-embalados e aos produtos entregues em casa.
Regra rejeitada
A comissão rejeitou uma alteração feita no Senado que dava ao consumidor o direito à substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional de preço no caso de essa mercadoria apresentar problema que não fosse sanado em 30 dias. Para o relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), o substitutivo não levou em conta que a previsão de exame do produto é anterior à compra. Portanto, como o negócio não se realizou, não há porque falar em substituição ou devolução do dinheiro.
Tramitação
O projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para Plenário. (Agência Câmara, 8 de novembro de 2006)