Comissão rejeita carga menor para transporte manual

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na semana passada o Projeto de Lei 7309/06, do deputado Vadinho Baião (PT-MG), que estipula em 30 quilos o limite máximo que um empregado pode carregar como transporte manual de ensacados. O peso máximo de remoção permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de 60 quilos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na semana passada o Projeto de Lei 7309/06, do deputado Vadinho Baião (PT-MG), que estipula em 30 quilos o limite máximo que um empregado pode carregar como transporte manual de ensacados. O peso máximo de remoção permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de 60 quilos. O relator, deputado Joel de Hollanda (PFL-PE), apresentou parecer pela rejeição da proposta.


Na opinião de Hollanda, a medida poderá ser prejudicial e criar mais gastos para as empresas. “Se um trabalhador movimenta atualmente um saco de 60 quilos e passar a transportar apenas a metade do peso, serão necessários mais trabalhadores para efetuar o mesmo serviço. Haverá uma queda da produtividade com o encarecimento do custo da obra”, argumenta.


Tramitação

O PL 7309/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Agência Câmara, 19 de dezembro de 2006.

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