Compensação de reserva florestal pode ser flexibilizada

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O Projeto de Lei 6840/06, do deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL), transfere para os órgãos ambientais estaduais a definição dos critérios para aplicar a compensação de reservas legais.

O Projeto de Lei 6840/06, do deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL), transfere para os órgãos ambientais estaduais a definição dos critérios para aplicar a compensação de reservas legais. Essas reservas são áreas que devem ser obrigatoriamente preservadas em fazendas localizadas em terrenos que, originalmente, abrigavam matas.

A legislação atual determina que a reserva legal ocupe o equivalente a 50% da propriedade, exceto para fazendas localizadas na Amazônia Legal, quando deve ser de 80% da área, e para pequenas propriedades, que é de 25%.

Hoje, as opções para o fazendeiro que ainda não atingiu a extensão determinada em lei para a reserva legal são regenerar a floresta ou preservar outra área equivalente em importância ecológica e tamanho, desde que localizada na mesma microbacia.



Compensação


O PL 6840/06 autoriza a compensação da reserva legal em outra microbacia, que deve ser escolhida pelos órgãos ambientais considerando: as áreas prioritárias para conservação no estado; a situação dos ecossistemas frágeis e ameaçados; e a avaliação do grau de conservação dos diferentes biomas.

Para o autor do projeto, a regra atual para a compensação da reserva legal não pode ser atendida em todos os estados, porque nem sempre a obrigação de manter as áreas de preservação foi respeitada. (Agência Câmara, 14 de agosto de 2006)

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