Os órgãos de proteção ao crédito poderão ser obrigados a informar os consumidores inadimplentes de que incluirão os seus nomes nos bancos de dados de clientes em débito. É o que sugere o Projeto de Lei 6888/06, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).
O parlamentar afirma que, quando são mal utilizados por credores e fornecedores, os dados causam prejuízos aos consumidores.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ambas da Câmara dos Deputados.
Os órgãos de proteção ao crédito poderão ser obrigados a informar os consumidores inadimplentes de que incluirão os seus nomes nos bancos de dados de clientes em débito. É o que sugere o Projeto de Lei 6888/06, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).
O parlamentar afirma que, quando são mal utilizados por credores e fornecedores, os dados causam prejuízos aos consumidores.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ambas da Câmara dos Deputados. (Agência Câmara, 22 de agosto de 2006)