O deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) se queixou, no plenário, da exclusão do Sistema S da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04), que institui o Supersimples.
O deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) se queixou, no plenário, da exclusão do Sistema S da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04), que institui o Supersimples. Miranda afirmou que as mudanças previdenciárias incluídas na matéria são inconstitucionais.
Ele ressaltou que a lei flexibilizou a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e pediu a aprovação da emenda sugerida pelo Senado sobre o tema, rejeitada pelo relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Vigência
Os senadores também mudaram o início da vigência do “Supersimples” para o dia 1º de julho de 2007, ao invés de 1º de janeiro. A justificativa é a necessidade de um prazo para adaptação às novas regras pela Receita Federal – que precisa criar um novo software para gerenciar a arrecadação -, e pelos estados e municípios. Também será criado um comitê gestor, que será o responsável pela distribuição dos recursos aos entes federativos.
O deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE) afirmou que a matéria tem muita importância para a economia do País, uma vez que as pequenas e microempresas se destacam como geradoras de emprego e renda. Ele afirmou que a nova legislação não inclui privilégios para tais empreendedores, mas benefícios justos para a defesa do setor. Ele lembrou que há uma gama enorme de setores que hoje não podem ingressar no Simples e serão beneficiados.
Agência Câmara, 22 de novembro de 2006.