Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Constituição de 1988 desarrumou as contas públicas de uma maneira trágica.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Constituição de 1988 desarrumou as contas públicas de uma maneira trágica. Aumentou a área dos gastos da União, com a criação de novos Estados e novas assembléias legislativas, novas unidades do Judiciário; propiciou a criação de cerca de 1,5 mil novos municípios, com prefeitos, secretarias e câmaras de vereadores; retirou da União o comando sobre os impostos únicos de energia, telefonia, combustíveis, transportes e mineração, transferindo a totalidade de sua arrecadação para os Estados, incorporados ao ICMS; ampliou a área de benefícios do INSS, elevando para um salário mínimo a assistência social aos trabalhadores rurais, idosos e deficientes que nunca contribuíram para o sistema; aumentou a transferência do IPI e do Imposto de Renda, para os Estados e Municípios, de 24,0% para 50,5%; concedeu aos servidores públicos e trabalhadores privados o direito à aposentadoria com 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens). Em suma, arrasou as finanças do Governo Federal.
Não se pode esquecer que o ambiente política, à época, ainda transpirava o revanchismo contra os governos militares e o sonho do socialismo real da União Soviética ainda não havia se evaporado. Mas é certo que, a partir da Constituição de 1988, o Brasil nunca mais foi, nem será o mesmo. O universo dos políticos e seus agregados cresceu de tal forma, com altos salários e privilégios pecuniários, que nunca mais teremos oportunidade de refazer os estragos e, pelo menos, voltar ao status quo anterior a 1988.
A carga tributária, em 1987, situava-se em 20% do PIB, o que já representava uma exagerada expansão, comparada com o nível de 15% na década dos anos 50. A partir de 1988, essa proporção vem crescendo continuamente, para atingir 36,4% em 2002. Hoje, caminha, inexoravelmente, para 40%. Ao longo desse processo, a União tratou de se defender, ampliando abusivamente sua participação no bolo tributário e recorrendo à pior forma de tributos, como são o IOF, a CPMF, o PIS, a COFINS, a CSLL e a CIDE, que não são compartilhados com os Estados e Municípios.
Então, se alguém pergunta “o que se pode fazer”, a resposta mais segura é passar a pergunta adiante.
O Governo Federal enviou ao Congresso uma proposta de reforma tributária que não leva a nada. Propõe alguma simplificação do ICMS, de um lado, mas, de outro lado, complica mais do que simplifica. Se o Governo pretendia arrecadar mais, poderá ter uma enorme decepção, pois a pressão dos Governadores promete “virar o barco”, como na Constituição de 1988. Em verdade, a Proposta de Reforma Tributária (PEC nº 41/2003) é um retrocesso.
Publicado no Jornal A Gazeta de 28/10/2003, Caderno Opinião, pág. 05.