Em defesa dos “S” (O Estado de São Paulo, 04/09/2003)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Nos anos de 1995/1996, desenvolveu-se uma ampla campanha contra o sistema sindical brasileiro e o chamado Sistema “S”, basicamente composto pelo SESI/SENAI, no setor industrial, e SESC/SENAC, na área do comércio. A campanha tinha nítido sentido eleitoreiro e provinha, basicamente, da oposição ao Governo FHC, que não revelara maior atenção aos problemas da área sindical.

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Nos anos de 1995/1996, desenvolveu-se uma ampla campanha contra o sistema sindical brasileiro e o chamado Sistema “S”, basicamente composto pelo SESI/SENAI, no setor industrial, e SESC/SENAC, na área do comércio. A campanha tinha nítido sentido eleitoreiro e provinha, basicamente, da oposição ao Governo FHC, que não revelara maior atenção aos problemas da área sindical. A bem da verdade, diga-se que alguns ministros tentaram engajar-se nas teses da oposição, mas não encontraram respaldo nas decisões do Presidente Fernando Henrique.


A organização dos “S” está intimamente vinculada à educação profissionalizante, cujo imperativo se revelou, claramente, durante e após a Segunda Guerra Mundial, quando vieram à tona os fantásticos avanços tecnológicos da segunda revolução industrial. O Presidente Getúlio Vargas percebeu a importância dessa evolução e tratou de criar as bases necessárias ao parque industrial brasileiro, ao mesmo tempo em que cuidava da preparação da mão-de-obra qualificada, mediante a implantação das escolas de aprendizes (Constituição de 1937), a obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento profissional (Decreto-lei nº 1.238/1939) e, mais tarde, a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Decreto-Lei nº 4.048/1942).


No Governo do Presidente Dutra, ao término da guerra e na medida em que se expandiam as indústrias nacionais, a importância da formação e do treinamento profissional tornou-se mais evidente. Destacados líderes empresariais, como Roberto Simonsen, João Daudt de Oliveira e outros levaram a cabo a iniciativa de consolidar as Confederações da Indústria e do Comércio, como órgãos de cúpula do setor sindical empresarial, instituindo, paralelamente o SESI/SENAI, em 1945, e o SESC/SENAC, em 1946.


A criação dessas instituições constituiu uma verdadeira revolução no sistema educacional brasileiro, abrindo as portas do ensino profissional para milhões de jovens, que iriam guarnecer o “chão das fábricas”, assim chamados os que, ao nível do ensino médio, dariam suporte às novas indústrias e às cadeias comerciais que se multiplicavam, rapidamente.


Através do Sistema “S”, os empresários do setor privado assumiram, por conta própria, o compromisso de realizar uma enorme tarefa que caberia ao Governo, não só no campo da educação (SENAI/SENAC), como no da saúde, do lazer e do esporte (SESI/SESC). Tal como na seguridade social, em que toda a população, especialmente os empresários, foi chamada a contribuir para garantir assistência social a milhões de brasileiros sem as condições mínimas de renda, também na criação do SESC/SENAC e do SESI/SENAI, os empresários foram convocados a participar do financiamento do sistema, mediante a contribuição de todos, sem exceção. O fato de ter sido essa contribuição determinada por lei, compulsoriamente, dando-lhe um caráter público, em nenhuma hipótese configurou uma imposição de caráter tributário. Portanto, embora de natureza parafiscal, porque criada por ato do Poder Público, a contribuição empresarial tem a mesma natureza jurídica de direito privado que têm as empresas que lhe dão origem.


As contribuições destinadas às entidades de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, apesar de criadas por lei e cobradas compulsoriamente, não têm caráter tributário, nem se incluem nas contribuições (PIS, COFINS e CSLL) destinadas a financiar a seguridade social, como, aliás, ressalvado pelo artigo 240 da Constituição Federal.


É um equívoco primário pensar que a contribuição empresarial para o sistema “S” tenha algo a ver com os recursos públicos. Não tem. Por isso mesmo, há cerca de 57 anos o Sistema “S” vem sendo administrado pelo setor privado. Entretanto, vez por outra, surgem propostas no sentido de dar ao Sistema uma administração tripartite, com a presença paritária de representantes do Governo, dos trabalhadores e das empresas. Cabe perguntar: porque tripartite, se nem o Governo, nem os trabalhadores contribuem para a sua sustentação? Pelo contrário, os “S” desenvolvem um programa financiado exclusivamente pelo setor privado,  em que os trabalhadores nacionais são os únicos beneficiários.


Há mais de meio século, o Sistema “S”, sustentado por contribuições obrigatórias, integralmente  aportadas pelo setor privado, vem sendo administrado pelo empresariado, dentro da estrutura do sistema sindical, que lhe confere maior responsabilidade, supervisão e vigilância.


Cabe destacar, entretanto, que embora a administração do Sistema “S” seja gerida pelo setor empresarial, isto não exclui sua fiscalização por parte do Governo, que possui representantes no Conselho Fiscal, assim como no Conselho Nacional e nos Conselhos Regionais dessas entidades. Ademais, essa entidades prestam contas, regularmente, ao  Tribunal de Contas da União e, mais recentemente, todos os seus atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial são submetidos a auditorias regulares dos órgãos de controle interno do Governo Federal.


È difícil encontrar uma justificativa para as propostas, que sugerem quebrar as regras do sistema cinqüentenário, para introduzir uma burocrática administração tripartite. Não há razões aparentes, a não ser o volume dos recursos privados com que as empresas participam desses programas.


Publicado no Jornal A Gazeta de 12/08/2003, Caderno Opinião, pág. 5.

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