A Câmara dos Deputados realizou em 20/12 audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação para debater a cobrança de multas e encargos no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Representante do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, o vice-presidente da entidade Adelmir Santana classificou de “confuso e complicado” o atual sistema tributário brasileiro.
A Câmara dos Deputados realizou em 20/12 audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação para debater a cobrança de multas e encargos no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Representante do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, o vice-presidente da entidade Adelmir Santana classificou de “confuso e complicado” o atual sistema tributário brasileiro.
Exemplo claro disso, segundo ele, é a chamada substituição tributária, mecanismo de arrecadação adotado por Estados e pela União por ser simplificado, mas que, ao mesmo tempo, penaliza as empresas. Isso porque elas têm que pagar um tributo, inclusive com valor agregado, estipulado de forma pela média, o que significa um preço que nem sempre ocorre.
Como empresário, Santana manifestou seu desconforto “com as taxas nem um pouco civilizadas” em vigência. São multas tributárias, moratórias, isoladas, agravadas, qualificadas. O empreendedor, destacou o dirigente, não entende disso. Na verdade, muitos são multados por não interpretar corretamente a legislação, explicou. Mas Adelmir Santana, que também preside a Fecomércio-DF, foi ainda mais duro ao falar sobre o que entende ser o “caráter confiscatório” das multas.
“É preciso que haja bom senso ao se estipular essas multas. Lembro que, no próprio sistema tributário nacional, há um princípio no sentido de se estabelecer valores compatíveis, possíveis de serem pagos pelo contribuinte. Em muitas das vezes, a multa fixada pelo agente público extrapola a capacidade de pagamento do devedor, mas isso não é levado em conta. A Constituição Federal, da mesma forma, normatiza que as multas têm que considerar a questão de não ter esse caráter confiscatório, conforme está escrito no art. 154, inciso 4.”
O que se percebe, na prática, é que, muitas vezes, as lojas fecham suas portas porque não têm como arcar com esses custos, afirmou o dirigente. “E nem é porque seja contumaz.” E a consequência mais cruel desse quadro é o desemprego em massa de trabalhadores, lamentou.
“É preciso, reconheça-se, separar algumas punições do que classifico como de caráter confiscatório. A multa moratória, por exemplo, é justíssima. Se o empresário deixou de quitar um tributo, é normal que pague o valor com correção. Agora, uma multa que incida sobre um imposto que chega a 200% não passa de confisco e é destrutiva para o pequeno empreendedor (dos 7,5 milhões de empresários na área de comércio, mais de 90% são pequenos). São sonhos erguidos sobre pequenas economias, destruídos em boa parte das vezes pela avidez do fisco.”
É preciso que o Parlamento busque alternativas justamente para evitar essa ação confiscatória porque o sistema com o qual convivemos hoje é absolutamente inaceitável suportar. Muitos ficam inadimplentes e não vislumbram como voltar aos negócios.
Empresários
O 1º vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e da Associação Comercial de São Paulo, Roberto Mateus Ordine, também criticou “as pesadas multas impostas aos contribuintes”. As penalizações são impagáveis, e o resultado é a morte das empresas, alertou. Para o empresário, não há negociação: quem não paga é automaticamente inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabiliza a vida do empreendimento.
“Acontece que, muitas vezes, o empresário fica diante de um dilema: pagar a folha de funcionários ou o tributo e sua multa correspondente. Ele sempre optará pelos trabalhadores, que, afinal, tocam a empresa. Por isso, é preciso mais diálogo da Receita com a iniciativa privada.”
Da mesma forma, o analista de Inteligência de Mercado da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), Vinícius Carlos da Silva, entende que o diálogo pode superar as dificuldades enfrentadas pelos empresários. “Nem sempre o que a União cobra é possível pagar. A palavra da vez é negociar”, concluiu.
Governo
O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Cristiano Neuenschwander Morais, falou sobre a dívida ativa da União, que chegou a R$ 1,96 trilhão, e detalhou sua composição e o sentido dos encargos legais cobrados. Segundo ele, há no Brasil hoje 5,15 milhões de pequenos devedores (até R$ 20 mil de dívida).
Cerca de 85% das empresas e 94% das pessoas físicas não possuem débitos com a União. O setor do comércio e serviços, que reúne 7,5 milhões de empresas, contudo, tem 9% de devedores, percentualmente o maior entre todos os segmentos econômicos.
Morais reconheceu que é preciso melhorar os procedimentos de cobrança. Ele citou, entre várias ações nesse sentido, o fortalecimento de mecanismo de cobrança extrajudicial; a ampliação da parceria com a Receita Federal; e a redução massiva da quantidade de execuções em curso.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, procurou justificar as elevadas taxas das multas cobradas no Brasil mostrando um comparativo com os valores de multas usados pelas administrações tributárias de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em sua apresentação, ele também explicou as diferenças em relação às prerrogativas de execução administrativa do crédito tributário nesses países.
Rachid confirmou os dados revelados pelo procurador Cristiano Morais, segundo os quais a maioria dos contribuintes cumpre suas obrigações tributárias. Mas criticou aqueles que, em vez de pagar a multa, aplicam no mercado financeiro, levantando recursos financeiros suficientes para quitar a dívida depois de muitos anos em cobrança. “Isso é concorrência desleal”, afirmou.
O tributarista Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, fez duras críticas às multas cobradas pela Receita Federal, “que trata muito mal os contribuintes que não são sonegadores contumazes”. Para ele, que representa a OAB nos assuntos judiciais tributários, a punição tem que ser individualizada e não partir aleatoriamente dos 75% cobrados de ofício (automaticamente) pela União. “O dano à empresa torna-se impagável. É preciso calibrar a multa à realidade, caso a caso.”