Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Passou despercebida da população e dos homens de negócios, uma das leis mais insensatas já submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Passou despercebida da população e dos homens de negócios, uma das leis mais insensatas já submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Uma lei que, pasmem, praticamente proíbe o uso da moeda nacional na liquidação dos carnês de compras a prazo ou no pagamento de quaisquer faturas ou títulos de crédito.
Despreza, assim, o Governo, um dos símbolos da soberania nacional, a moeda, que em muitos sentidos se equipara ao nosso hino e à nossa bandeira.
No dia 1º de abril último, o Governo enviou ao Congresso a Medida Provisória nº 179, que, aparentemente, se destinava a reduzir a cobrança da CPMF nas transferências entre Fundos de Renda Fixa ou de Renda Variável. A proposta visava aliviar a carga tributária da CPMF que incide sobre a movimentação do dinheiro das grandes empresas ou das pessoas físicas de maior renda, que são, em geral, os titulares desses Fundos, com capacidade de mudar seu dinheiro de lugar, sem pagar a contribuição.
À primeira vista, a medida seria positiva para o mercado financeiro, embora somente beneficie as novas aplicações, uma vez que qualquer liquidação antes do vencimento, nas contas atuais, estará sujeita a um duplo pagamento de CPMF. O que ninguém percebeu, à primeira vista, foi a armadilha contida na segunda parte da MP, em que, ardilosamente, se propôs a proibição do uso da moeda nacional para certos pagamentos, como, por exemplo, aqueles vinculados a compras a prazo, realizadas no comércio. A citada MP 179 obriga sejam feitos por meio de cheque, cartão de crédito ou depósito em conta bancária os pagamentos destinados à liquidação das operações de crédito, tais como carnês, contas ou faturas de qualquer natureza.
É óbvio que essa medida vai afetar, diretamente, a vida de cerca de 40 milhões de brasileiros que não têm conta bancária (nem cartão de crédito), porque são analfabetos, porque são aposentados com salário mínimo, porque residem em lugares longínquos onde não existem agências bancárias, ou, simplesmente, porque não têm emprego, nem renda.
Segundo cálculo feito pelo IBPT – Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário, com esse artifício, o Governo federal vai aumentar a arrecadação da CPMF em cerca de R$ 2,0 bilhões, por ano.
A questão fundamental, entretanto, não está somente no artifício destinado a aumentar a carga tributária, através da cobrança da CPMF. Está, também, na acintosa proposta de abolir o uso da moeda nacional e restringir os pagamentos em Real, praticando uma vilania contra as pessoas de baixa renda, que fazem pequenas compras de roupas e objetos domésticos, através de carnês mensais de 10 ou de 20 reais. É impressionante a insensibilidade dos burocratas oficiais, como impressionante foi a falta de percepção dos legisladores, inclusive impondo aos “contraventores” o pagamento de multas que podem chegar a 450%, algo nunca visto no Brasil.
A indigitada MP 179 acaba de ser aprovada pelo Congresso Nacional e, como sofreu algumas emendas, vai subir à sanção do Presidente da República. Por isso, este artigo não se destina aos milhões de brasileiros pobres, nem aos milhões de lojistas do Brasil. Seu objetivo é de que este protesto chegue ao conhecimento do Presidente Lula e dos Ministros responsáveis, para que providenciem o veto indispensável a essa aberração transmudada em lei tributária.
Publicado no Jornal do Commercio de 10/07/2004, Caderno Opinião, pág. A-15.