Exportadores podem deixar dólares no exterior

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O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o parecer elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para a medida provisória (MP 315/06) que acabou com a obrigatoriedade dos exportadores trazerem para o Brasil a totalidade dos pagamentos em moeda estrangeira recebidos no exterior.



Aprovada na íntegra, sem emendas, a MP permite que sejam mantidos em instituição financeira no exterior até 30% dos recursos provenientes de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.



De acordo com a MP, o Conselho Monetário Naci

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o parecer elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para a medida provisória (MP 315/06) que acabou com a obrigatoriedade dos exportadores trazerem para o Brasil a totalidade dos pagamentos em moeda estrangeira recebidos no exterior.



Aprovada na íntegra, sem emendas, a MP permite que sejam mantidos em instituição financeira no exterior até 30% dos recursos provenientes de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.



De acordo com a MP, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o responsável pela regulamentação da forma e das condições para a aplicação do benefício, ficando vedado o tratamento diferenciado por setor ou atividade econômica. O CMN também poderá estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, relacionadas a recursos provenientes de exportações e transitando obrigatoriamente por conta bancária no Brasil.


Agência Senado, 28 de novembro de 2006.

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