Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A abertura do Fórum Nacional do Trabalho, realizada em 29 de julho, com a presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, poderá constituir um marco na história do sindicalismo brasileiro, na medida em que formos capazes – os trabalhadores, os empresários e o Governo – de consolidar os avanços alcançados, em mais de 70 anos, no sentido da construção de um harmonioso relacionamento entre o capital e o trabalho.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A abertura do Fórum Nacional do Trabalho, realizada em 29 de julho, com a presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, poderá constituir um marco na história do sindicalismo brasileiro, na medida em que formos capazes – os trabalhadores, os empresários e o Governo – de consolidar os avanços alcançados, em mais de 70 anos, no sentido da construção de um harmonioso relacionamento entre o capital e o trabalho. Coordenado pelo Ministro do Trabalho e do Emprego, Jaques Wagner, a agenda do Fórum Nacional contém uma proposta inovadora, a ser realizada sob a inspiração do princípio da consulta tripartite, emanada da Convenção 144 da OIT. Trata-se, em realidade, da abertura de um novo espaço para o debate sobre a formatação de uma moderna estrutura sindical, capaz de aperfeiçoar e tornar mais simplificada e eficiente a legislação que regula os direitos sociais dos trabalhadores, vis-à-vis o estímulo aos investimentos produtivos, o pleno emprego da mão-de-obra nacional e os altos interesses do País.
O Fórum Nacional do Trabalho, no contexto de uma tarefa conjunta, deverá proporcionar aos empregadores e trabalhadores a oportunidade de alcançar o consenso sobre os temas que regulam a vida sindical brasileira, tendo presente as disposições da Convenção 87 da OIT, segundo a qual as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito e o dever de “ organizar sua administração e suas atividades e de formular seu programa de ação”.
Essa experiência de liberdade e autonomia sindical tem se revelado exitosa tanto na área internacional, como no âmbito nacional. Na área internacional, podemos citar como exemplo a Declaração Sociolaboral, que surgiu do consenso entre governos, trabalhadores e empresários dos quatro países integrantes do Mercosul. E na área nacional, as alterações das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que têm sido objeto de prévia discussão entre as partes interessadas.
A tarefa a que se propõem os participantes do Fórum Nacional será, portanto, complexa, envolvendo inúmeros aspectos das grandes questões vitais, que deverão ser examinadas sob os ângulos jurídico, sociológico, econômico e político. Também serão travados debates, contando com a participação governamental, sobre os magnos temas que compõem as relações trabalhistas, esperando-se que seja dada ênfase à livre negociação daqueles temas não catalogados como direitos fundamentais.
O sindicalismo brasileiro percorreu longo caminho. Dos anos 30 até 1988, sofreu forte interferência governamental, exercida por meio de inúmeros controles, de aprovação, de destituição, de intervenção e de fiscalização orçamentária. A partir da Constituição de 1988, com a abolição desses controles, observou-se o fenômeno da multiplicação de sindicatos profissionais e patronais, grande parte deles despojada da principal característica inerente ao sindicato legítimo, que é a representatividade.
A evolução da organização sindical e das relações de trabalho, a partir da Carta Magna de 1988, deixou transparecer, durante estes 15 anos, o que de justo e de excessivo contém a legislação que rege esses temas, permitindo identificar os pontos que devem ser preservados e reavaliar os que, verdadeiramente, devem sofrer alterações.
A vocação sindical para a negociação facilitará, sem dúvida, o entendimento necessário à elaboração dos projetos, quer de emenda constitucional, quer de legislação ordinária, que serão oportunamente submetidos à apreciação do Congresso Nacional.O objetivo final dos trabalhos deverá ser o de proporcionar ao Legislativo o exame desses projetos, com o escopo de preservar o que existe de bom no atual sistema sindical, ao mesmo tempo procurando adequá-lo às realidades do presente.
No que se refere à legislação trabalhista, o ideário nos leva a imaginar um conjunto de regras organizadas de forma a garantir os direitos fundamentais e fortalecer a livre negociação, com o objetivo de proporcionar ao trabalhador a certeza da garantia de trabalho decente; ao empregador, a segurança indispensável para o exercício da atividade empresarial e, a ambos, trabalhadores e empresários, a certeza de que estarão bem representados e assistidos pelos seus sindicatos, nas negociações coletivas de interesse mútuo.
Nossa esperança é de que este espaço de diálogo e negociação entre governo, trabalhadores e empresários, aberto pelo Fórum Nacional do Trabalho, irá contribuir, eficazmente, para o aperfeiçoamento das normas reguladoras das relações sindicais e trabalhistas, de forma a gerar um sindicalismo representativo, forte e atuante.
Publicado no Jornal do Commercio de 09/08/2003, Caderno Opinião, pág. A-17