O Plenário da Câmara aprovou hoje, em sessão extraordinária, a PEC 536/97, que cria o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A relatora da matéria, deputada Iara Bernardi (PT/SP), destacou que o parecer acatou a maioria das modificações inseridas pelo Senado Federal, rejeitando apenas duas das alterações: a previsão de que os recursos municipais seriam sempre aplicados no ensino fundamental e na educação infantil e os recursos estaduais, no ensino fundamental e médio; e o dispositivo que destinava parte dos re
O Plenário da Câmara aprovou hoje, em sessão extraordinária, a PEC 536/97, que cria o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A relatora da matéria, deputada Iara Bernardi (PT/SP), destacou que o parecer acatou a maioria das modificações inseridas pelo Senado Federal, rejeitando apenas duas das alterações: a previsão de que os recursos municipais seriam sempre aplicados no ensino fundamental e na educação infantil e os recursos estaduais, no ensino fundamental e médio; e o dispositivo que destinava parte dos recursos do FAT para a educação profissional e infantil.
Também foram rejeitadas duas emendas apresentadas pelos deputados: uma dividia o Fundeb em quatro diferentes fundos, para diferentes níveis de ensino; e a outra mudava o percentual dos impostos vinculados à educação, aplicados no Fundeb.
O Plenário aprovou o Fundeb, nos termos do parecer da relatora.
O FUNDEB substituirá o atual FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – que atende apenas alunos do ensino fundamental. O novo Fundo será estendido ao ensino infantil (creches para crianças de 0 a 5 anos) e ao Ensino Médio.
Recursos do FUNDEB – Os recursos do FUNDEB serão constituídos por 20% da arrecadação tributária dos entes federados, provenientes das seguintes fontes:
– imposto sobre transmissão causa mortis e doação;
– IPVA;
– ICMS;
– transferências da União aos Estados e DF provenientes da arrecadação do IR e do imposto que a União instituir em competência residual;
– transferências da União aos Municípios provenientes da arrecadação do IR e ITR;
– transferências dos Estados aos Municípios provenientes da arrecadação do ICMS;
– transferências da União ao Fundo de Participação dos Estados e do DF e ao Fundo de Participação dos Municípios da arrecadação provenientes do IR e do IPI.
A matéria retorna à Comissão Especial para a consolidação da redação para o segundo turno.
(CNC, 23 de novembro de 2006)