Projeto era primeira aposta do presidente Lula no Congresso Nacional após a reeleição. A Câmara aprovou ontem a Lei Geral das Micro e Pequena Empresas, uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir a carga tributária e aumentar o emprego com carteira assinada no País. O texto terá ainda de ser sancionado pelo presidente. O chamado Supersimples entrará em vigor apenas em 1º de julho do próximo ano.
A iniciativa privada comemora. Prefeitos e governadores que são contrários à proposta, entretanto, alegam que perderão R$ 9 bilhões de receitas por ano.
Projeto era primeira aposta do presidente Lula no Congresso Nacional após a reeleição. A Câmara aprovou ontem a Lei Geral das Micro e Pequena Empresas, uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir a carga tributária e aumentar o emprego com carteira assinada no País. O texto terá ainda de ser sancionado pelo presidente. O chamado Supersimples entrará em vigor apenas em 1º de julho do próximo ano.
A iniciativa privada comemora. Prefeitos e governadores que são contrários à proposta, entretanto, alegam que perderão R$ 9 bilhões de receitas por ano. Só os Estados deixariam de arrecadar R$ 6 bilhões por conta da desoneração do ICMS. Os municípios deixariam de arrecadar R$ 1,5 bilhão de ISS e perderiam R$ 1,7 bilhão em repasses federais do Salário Educação. A renúncia fiscal da União é estimada em R$ 5 bilhões por ano. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, diz que prefeitos já manifestaram a intenção de recorrer ao Supremo caso o projeto seja aprovado. “Se é para perder receitas, tem que tirar da União e não dos municípios. Esse dinheiro vai sair da merenda escolar e da saúde. Além disso, é inconstitucional uma lei federal mexer no bolso dos municípios”, acrescentou.
Já o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, afirma que as novas regras resultarão na geração de milhares de empregos formais. “É uma vitória muito grande. Pela primeira vez, o setor se beneficia de um programa de renúncia fiscal”, comemorou Simão.
As instituições que fazem parte do chamado Sistema “S” (Sebrae, Sesc, Senai, Sesi e Senac) também alegam que terão perdas de receitas que podem variar entre R$ 300 milhões e R$ 600 milhões anuais. O Sebrae, no entanto, argumenta que o Supersimples trará para a formalidade um grande número de empresas e contribuirá para geração de cerca de 2,5 milhões de novos empregos em três anos. Segundo o gerente de Políticas Públicas da instituição, Bruno Quick, o crescimento da base de cálculo da arrecadação compensará eventual perda de receitas.
Um acordo – sugerido pelo relator, senador Luiz Otávio (PMDB-PA) – estabeleceu que a lei vigorará a partir do segundo semestre do ano que vem. A União defendia a vigência a partir de janeiro de 2007, enquanto os Estados queriam janeiro de 2008. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o Fisco ainda não realizou as mudanças necessárias nos sistemas eletrônicos para recebimento e posterior distribuição dos tributos cobrados de micro e pequenas empresas. Por isso, concordou com o adiamento do Supersimples para julho do próximo ano.
Enviado pelo governo ao Legislativo no ano passado, sob a alegação de contribuir para tirar do mercado informal micro e pequenas empresas e gerar empregos, o Supersimples sairá do Congresso mais robustecido. Além de criar um novo programa de recuperação fiscal ( Refis 4), o texto ganhou regras sobre formação de consórcios e de novas cooperativas de crédito, inovação tecnológica, além de medidas para desburocratizar a criação de empresas, cujo prazo de implantação cairá de 70 para 15 dias.
Apadrinhada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas unifica oito tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários por meio de recolhimento único mensal incidente sobre o faturamento das empresas. As alíquotas para empresas comerciais vão variar de 4% (para faturamento anual de R$ 60 mil) a 11,56% (para faturamento de R$ 2,4 milhões).
Já a alíquota para as empresas do setor industrial será acrescido de 0,5% em todas as faixas de faturamento. Assim, a menor alíquota será de 4,5% e a maior de 12,11%. A tabela para as empresas prestadoras de serviços terá acréscimo de 50% sobre as faixas fixadas para o setor do comércio. A alíquota mínima para os dois setores será de 6% e a máxima 18,16%.