Passado um ano e meio desde que a nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas entrou em vigor, a avaliação de magistrados é a de que a norma encontra dificuldades para ser aplicada, principalmente por não condizer com a realidade.
Passado um ano e meio desde que a nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas entrou em vigor, a avaliação de magistrados é a de que a norma encontra dificuldades para ser aplicada, principalmente por não condizer com a realidade. A percepção desses profissionais – debatida ontem no 4º Fórum Internacional de Renovação de Empresas, evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Tournaround (IBGT), no Pestana Hotel, no Rio de Janeiro – é de que dispositivos que determinam a sucessão de dívidas e a falta de meios que facilitem o pagamento dos débitos são fatores que prejudicam a plena utilização da norma.
Sob o tema A Ótica do Judiciário, os juízes Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara da Falência e Recuperação Judicial; Carlos Abrão, da 42ª Vara Cível; e Boris Kauffmann, desembargador da Câmara Especial de Falência e Recuperação Judicial, todos de São Paulo, analisaram os aspectos positivos e negativos da Lei 11.101/05. De acordo com o moderador do painel, Antônio Carlos Torres, juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio, a conclusão dos magistrados é de que lei não condiz com a realidade à medida que impõe a sucessão dos débitos fiscais e trabalhistas àquele que adquire a empresa falida ou em recuperação.
Segundo afirmou, a medida é o principal fator a inibir a plena aplicação da legislação. “Em linhas gerais, observou-se que a Lei 11.101 tem mais prospecção do que realidade. Enquanto assegurar a sucessão àquele que adquirir a empresa falida, mas dificuldade terá (de ser colocada em prática), pois dessa forma ninguém vai querer assumir (uma companhia falida ou em recuperação)”, afirmou o magistrado, acrescentando outro problema que prejudica a ampla utilização da norma.
De acordo com Torres, o parcelamento dos débitos fiscais poderia ser mais eficaz. Segundo o magistrado, é preciso facilitar o pagamento dos débitos devidos ao Fisco. “Se quem assume a empresa tem que pagar tudo, fica sem condições de investir. Existe um projeto para ampliar o parcelamento dos débitos, mas ainda não foi votado. Por esse motivo, o profissional do Direito precisa buscar interpretar a filosofia da lei, que é a de recuperar a empresa em dificuldade”, ressaltou.
Assembéia de credores, um dos aspectois positivos
Nem todas as considerações acerca da Lei de Recuperação e Falência de Empresas foram de críticas. De acordo com Torres, os magistrados presentes ontem ao Fórum destacaram vários aspectos positivos da nova legislação, entre eles o que permite ao empresário em dificuldades financeiras convocar assembléia de credores para negociar os débitos devidos pela companhia. Pelo Decreto-lei 7.661/45, que regulamentava a matéria antes da nova Lei Recuperação e Falências de Empresas, a convocação de assembléia era encarada como indício de que a empresa iria à falência. “Atualmente, a companhia pode negociar sem que isso represente um indício falimentar”, destacou Torres, acrescentando que a lei também permitiu a especialização de juízes no assunto, o que possibilita que cada caso seja analisado com mais precisão. O 4º Fórum Internacional de Renovação de Empresas, que começou ontem e termina hoje, teve a participação de especialistas em Direito falimentar do Brasil e do exterior. Entre os estrangeiros, destacam-se o americano Frederic Brace, vice-presidente executivo e chefe de reestruturação da United Airlines, que está à frente do mais bem sucedido caso de recuperação no setor aéreo no mundo; James Sprayregen, diretor executivo do banco de investimento Goldman Sachs e especialista em recuperação, que também atuou no caso United; Robert Drain, juiz federal americano da corte de falências de Nova York; e Adolfo Rouillon, diretor do Banco Mundial.
Entre os profissionais brasileiros, participaram o desembargador e presidente da Escola Nacional da Magistratura, Luiz Felipe Salomão; o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio e responsável pelo caso Varig, Luiz Roberto Ayoub; e a juíza da 3ª Vara Empresarial do Rio, Marcia Cunha Silva Araújo de Carvalho. Foram debatidos, entre outros temas, a Cooperação Judicial em Casos de Recuperação Multi-jurisdicional e A Ótica Internacional e lições de Outros Países.
Hoje serão debatidas questões tais como Os Primeiros 16 meses com a Nova Lei: Análise e Pesquisa Quantitativa e Qualitativa; Os Desafios Encontrados e as Barreiras a Serem Superadas pelos Credores e demais Stakeholders; e O Caso Varig – Lições.